Após caso Carrefour, Conselho do MP divulga orientação para lei antidesmatamento da Europa

Orientações para garantir aos produtores rurais brasileiros meios de comprovar a qualidade e a sustentabilidade de suas mercadorias exportadas foram reunidas em um documento com diretrizes para o mercado europeu.

O material é voltado à lei antidesmatamento da União Europeia (UE), que teve a implementação adiada para dezembro de 2025.

As diretrizes para conformidade ambiental dos produtos brasileiros foram lançadas na última quinta-feira (28).

O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

Na ocasião, o material foi entregue ao conselheiro do Clima da Delegação da União Europeia no Brasil, Laurent Javaudin.

Leia a íntegra do documento: 

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O objetivo é fortalecer a segurança jurídica nas relações comerciais entre Brasil e o bloco europeu, com foco nas cadeias produtivas da madeira e do gado bovino.

O documento também se volta aos compradores internacionais dos produtos agropecuários brasileiros ao detalhar os mecanismos confiáveis de verificação da regularidade ambiental no Brasil.

Alvo de críticas do governo brasileiro, a regulamentação da UE vai proibir a importação de produtos ligados a áreas que tenham sido desmatadas desde 2020. Também exigirá que a produção agrícola esteja adequada à legislação nacional do país de origem.

A regra entraria em vigor já em dezembro, mas teve a implementação adiada para o ano que vem. Mesmo assim, o governo brasileiro manterá a pressão diplomática sobre a União Europeia para que a lei antidesmatamento não seja implementada.

A norma antidesmatamento é um outro foco de embate do agronegócio do Brasil com a UE, numa relação que foi marcada na última semana pelo incidente envolvendo o Carrefour.

O CEO da varejista na França, Alexandre Bompard, afirmou que a rede deixaria de comercializar carnes oriundas do Mercosul. Com ampla repercussão econômica e diplomática, ele se desculpou pela fala.

Diretrizes

Segundo o CNMP e a Abrampa, as diretrizes para adequação à regra europeia oferecem um “caminho seguro” para o produtor demonstrar sua regularidade perante o mercado internacional.

“O documento atua como uma ponte entre o produtor rural brasileiro comprometido com a legalidade e os mercados internacionais cada vez mais exigentes em termos de conformidade ambiental, especialmente o europeu, consolidando uma via de comércio internacional baseada na segurança jurídica e na sustentabilidade”, dizem aos órgãos.

As diretrizes trazem os mecanismos que podem ser usados para garantir a comprovação da regularidade ambiental e atender as regras do regulamento europeu.

À CNN, o presidente da Abrampa e promotor de Justiça no Paraná (MP-PR), Alexandre Gaio, disse que o adiamento da aplicação da lei europeia “prejudica o agronegócio que segue práticas sustentáveis”.

“A prorrogação da norma pode comprometer os esforços globais de combate ao desmatamento e às crises de biodiversidade e climática”, afirmou.

O documento reforça que o Brasil já tem os instrumentos necessários para atestar a legalidade dos produtos exportados, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o licenciamento ambiental e as autorizações relacionadas à supressão de vegetação.

Desafios

O CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Conforme especialistas, o cadastro é suscetível a inconsistências nos dados por se tratar de informação autodeclaratória pelo proprietário, que requer validação posterior.

Há casos, por exemplo, de sobreposição do CAR com terras indígenas e unidades de conservação.

As diretrizes do CNMP e da Abrampa destacam desafios para dar efetividade aos controles da regularidade ambiental.

Segundo os órgãos, há diversos casos “de grande preocupação” nos quais grileiros tentam fazer uso do instrumento para o reconhecimento da propriedade, “avançando ilegalmente sobre áreas de floresta protegida”.

Por isso, alertam as diretrizes, não basta cadastrar a propriedade no CAR. É preciso que o respectivo órgão ambiental tenha validado as informações do imóvel.

“Caso contrário, será necessária a adoção de medidas adicionais de devida diligência, incluindo-se a confirmação da inexistência de sobreposição territorial com Terras Indígenas e Quilombolas, Unidades de Conservação, Glebas Públicas e Florestas Públicas Não Destinadas e a adequada preservação das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal”.

Segundo Alexandre Gaio, é preciso tomar medidas para tornar o CAR um instrumento efetivo.

“Uma das questões diz respeito, justamente, à necessidade de suspensão de cadastros sobrepostos a terras públicas e indígenas, além da necessidade de aprimoramento do próprio sistema, para que esse tipo de cadastro sobreposto nem sequer possa ser finalizado”, afirmou.

“Outra preocupação nossa é a necessidade de dar publicidade aos dados do CAR, que tem sido impedida com base em uma interpretação equivocada da legislação vigente”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Após caso Carrefour, Conselho do MP divulga orientação para lei antidesmatamento da Europa no site CNN Brasil.

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