Tribunal de Justiça derruba decisão do TCE que suspendia licitação do transporte público da Grande Aracaju


Segundo o TCE havia suspeita de irregularidades no processo e edital de licitação Ônibus do transporte coletivo
Leonardo Barreto/ g1/arquivo
O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu uma liminar derrubando a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendia a licitação do transporte público da Grande Aracaju. A decisão, do desembargador Cezário Siqueira Neto, foi publicada nessa segunda-feira (29).
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Segundo a decisão, a suspensão do processo licitatório acarretará prejuízo, por se tratar de um certame “há muitos anos aguardado pela população dos municípios participantes do Consórcio e sobre o qual o TCE teve todo o tempo e instrumentos necessários para examiná-lo amiudemente, fazendo tão somente agora, embasado em argumentos unilaterais”.
A assessoria de comunicação do TCE foi procurada, mas não informou se irá se posicionar sobre o assunto.
A medida cautelar do TCE alegava que havia suspeita de irregularidades no processo e edital de licitação. Segundo o o Tribunal, estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
Com o mesmo entendimento, O MPE já havia pedido a nulidade da licitação e a abertura de um outro processo. A ação do MPE também foi rejeitada pela Justiça.
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos quatro municípios que fazem parte do Consórcio: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
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