Justiça nega pedido de suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas por falta de indícios que comprovem irregularidades


Ministério Público questionou provas objetivas de quatro cargos e revisão do material após denúncias de candidatos de Palmas. Se forem apresentadas novas provas, processo poderá ser analisado novamente, segundo decisão. Ação civil questiona concurso da Educação
Juliana Carneiro/ Secom Palmas
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPTO) para suspensão parcial do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Palmas. O órgão ministerial apontava falhas nas provas objetivas de quatro cargos. Mas a Justiça entendeu que os apontamentos não configuram irregularidades.
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O resultado do concurso foi homologado pela prefeitura no dia 11 de dezembro, com a publicação da lista dos aprovados. O concurso ofertou 3,5 mil vagas para início imediato e cadastro reserva.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Willian Trigilio da Silva, uma ação do MPTO sustentou que os problemas são com as provas para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
O Ministério afirmou que a Ação Civil Pública que questionou o concurso tem o objetivo de garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos e que atinge somente os cargos citados. Ela foi ingressada após o recebimento de denúncias de candidatos sobre possíveis irregularidades e recomendava ao Município de Palmas a não homologação do resultado para os cargos acima mencionados até o fim das apurações (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
O órgão defendeu que havia inconformidade no padrão atípico do gabarito, com um grande número de questões que apresentava como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”.
Também questionou que houve vícios decorrentes de falhas na elaboração e revisão das provas. Isso porque, ao que foi apurado pelo MPTO, os revisores não tiveram acesso ao gabarito, medida tomada pela banca para preservar o sigilo das provas.
Na decisão, o juiz indeferiu a tutela de urgência do pedido do MP por considerar que o órgão não apresentou provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame.
“Embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito ‘todas as afirmativas estão corretas’, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso, sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio”, destacou o magistrado na decisão publicada na tarde desta terça-feira (17).
Caso o MP apresente novas provas, o caso poderá ser analisado no Judiciário novamente, informou o juiz no documento.
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Íntegra da nota do Ministério Público
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) afirma que a Ação Civil Pública questionando o concurso público da Educação de Palmas, Edital nº 62/2024, busca garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos. A medida afeta apenas os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
A ação é motivada pela análise das provas de conhecimentos específicos que revelou um padrão atípico, no qual a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” aparece como resposta de 12 das 15 questões, o que compromete a lisura do certame.
Outro ponto relevante trata da elaboração das questões. A recomendação é que as provas ou questões sejam elaboradas por uma banca de docentes. No entanto, constatou-se que apenas dois professores participaram da elaboração das provas.
Recomendação e proteção aos candidatos
As medidas do Ministério Público foram adotadas após o recebimento de denúncias de candidatos sobre possíveis irregularidades. Após a abertura da apuração sobres os fatos denunciados, houve reuniões do órgão ministerial com a Copese, banca realizadora do certame, para tratar das irregularidades apontadas.
De início, o MPTO recomendou ao Município de Palmas, no dia 6 de dezembro, a não homologação do resultado para os cargos acima mencionados até o fim das apurações.
Diante da omissão da gestão e do anúncio de homologação, o MPTO acionou o Poder Judiciário, solicitando a suspensão parcial do concurso e a reaplicação das provas como medida de Justiça e proteção aos candidatos. O MPTO ressalta que as medidas buscam proteger os direitos de todos os candidatos e assegurar um processo seletivo justo e sem possíveis favorecimentos.
A atuação do MPTO busca garantir a integridade do certame, assegurando o mérito e a igualdade previstos pela Constituição, em respeito ao esforço e à dedicação de todos os participantes. A reaplicação das provas é a medida que permitirá que todos concorram em condições isonômicas e com total transparência.
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