Mulher despejada de casa em terreno de prédio abandonado não terá que pagar por demolição e poderá voltar à residência, diz TJPE


Andréa Goes mora há 55 anos com o irmão junto do Edifício 13 de Maio, que tem risco alto de desabar, no Centro do Recife. Justiça autorizou retorno deles apenas se for seguro. Andrea Góes recebeu ordem de despejo pela Defesa Civil do Recife
Reprodução/Instagram
A dona de casa Andréa Goes, que será despejada da residência onde mora há 55 anos no terreno de um prédio abandonado com alto risco de desabamento no Centro do Recife, não terá que pagar pela demolição do imóvel e poderá voltar ao local depois que a derrubada for concluída, caso seja seguro. A informação foi repassada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na segunda-feira (19).
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Ela mora com o irmão, Luiz André, junto do Edifício 13 de Maio, no bairro da Boa Vista (veja vídeo abaixo). A família vive no local desde a década de 1960, quando o padrasto de Andréa trabalhava como eletricista na construção do prédio e recebeu da construtora responsável pela obra uma parte do lote para construir uma moradia própria (entenda o caso mais abaixo).
Mulher obrigada a pagar demolição de prédio abandonado mostra casa no terreno do imóvel
A última decisão judicial do caso foi assinada no dia 10 de agosto pelo juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 6ª Vara da Fazendo Pública da Capital. A Justiça determinou que a desocupação do imóvel seja feita com a presença de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar atendimento a Luiz André, que tem uma deficiência.
A decisão do juiz também prevê que a gestão municipal faça um “plano de realocação seguro”, encaminhando os dois irmãos a um abrigo com acessibilidade e que atendam às necessidades deles. No despacho, o juiz reconheceu a necessidade de garantir amparo à família durante o período de desocupação e reforça que a família pode voltar a viver no local caso haja segurança.
“Registre-se que, após a demolição do edifício, não havendo risco à integridade física de Andréa e Luiz, poderão retornar a sua residência”, disse o juiz na decisão.
Procurada pelo g1, a prefeitura disse que ofereceu auxílio-moradia, transporte dos móveis e abrigo para a família (veja resposta mais abaixo). No entanto, Andréa disse ao g1 que não foi procurada pela prefeitura.
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Custos da demolição
A defesa de Andréa Goes alega que, com a decisão publicada na semana passada, a família ficou responsável por pagar pelos custos da demolição do prédio, que podem chegar a R$ 2 milhões. Segundo o advogado Rodrigo Couto, o entendimento da Justiça é de que haveria um vínculo entre a dona de casa e o edifício — mesmo sem ela ter a posse do imóvel.
Em nota enviada ao g1 na segunda-feira (19), o TJPE informou que Andrea e o irmão dela, Luiz André de Goes Alves da Silva, não foram citados no processo como proprietários do prédio e, portanto, não há menção de que eles tenham que cobrir os gastos com a demolição.
“A decisão judicial […] esclarece que os gastos oriundos do evento da demolição deverão ser suportados pelos proprietários do imóvel ou terceiros que demonstrem vínculo com o mesmo e, no decorrer do processo, possam ser responsabilizados”, afirmou o tribunal.
O g1 perguntou ao TJPE quem são os proprietários do terreno que deverão arcar com os custos da derrubada do prédio, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O que falta a prefeitura responder
Procurada pelo g1, a prefeitura do Recife informou que a demolição do Edifício 13 de Maio vai começar assim que os imóveis do entorno estejam desocupados. A gestão disse que, desde julho, garantiu a Andréa o auxílio-moradia “no valor previsto na legislação municipal”, que é de R$ 300; o transporte dos móveis da família e um abrigo para eles.
A prefeitura afirmou, ainda, que a necessidade de desocupação da casa foi apontada em relatório da Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sedec), que inclui não só a residência de Andréa, mas outros imóveis do entorno.
No entanto, até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não respondeu a outros questionamentos enviados pelo g1:
A prefeitura confirma se já procurou Andréa para acertar a desocupação da casa?
Até quando ela e o irmão deverão deixar o imóvel?
Quem é o proprietário do terreno?
Se a prefeitura sabe quem é o dono do terreno, já que afirma que é particular, chegou a buscar esse proprietário para tentar resolver a questão?
Entenda o caso
Erguido na década de 1950, o Edifício 13 de Maio é o imóvel de número 515 da Rua da União, no bairro da Boa Vista, e nunca foi concluído;
Nos anos 1970, a Construtora União, responsável pelo empreendimento, cedeu uma parte do lote para o padrasto de Andréa, que trabalhava como eletricista na construção, para construir uma casa própria e, assim, vigiar o andamento da obra;
No entanto, a construtora fechou, a obra foi abandonada e a família de Andréa permaneceu no local;
Em 2019, a prefeitura do Recife entrou com um processo na Justiça pedindo autorização para realizar a demolição do edifício;
Em 2020, a Justiça autorizou a derrubada do prédio e, dois anos depois, determinou que o valor gasto com a operação fosse ressarcido pelos proprietários;
Como a construtora fechou e o engenheiro responsável pelo empreendimento já morreu, Andrea foi considerada proprietária do terreno pela Justiça, embora a família dela nunca tenha conseguido obter a posse da casa;
Em 2021, a Justiça ordenou que Andrea e o irmão fossem despejados de forma temporária e, após alguns meses morando com vizinhos, os dois voltaram à casa;
Em abril deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um alerta para que o município agilizasse a demolição do Edifício 13 de Maio e o juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou a desocupação do terreno, permitindo a derrubada;
A prefeitura, então, anunciou a demolição mais de três anos após a primeira autorização do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e disse que levou esse tempo para demolir o prédio porque precisava de uma “garantia legal” de que o município seria ressarcido pelo serviço;
Andrea recebeu a ordem de despejo e a gestão municipal deu um prazo de 15 dias para que o imóvel fosse desocupado, porém ela entrou com uma ação por meio da Defensoria Pública contra a medida;
O TJPE manteve o mandado de desocupação em caráter de urgência e determinou que a prefeitura se encarregasse de garantir uma locação segura para Andréa e o irmão;
A defesa de Andréa disse que há um entendimento na Justiça de que existe um vínculo entre a família e o prédio pelo tempo de ocupação no local e, por isso, teriam que pagar pela demolição do edifício, entretanto o TJPE informou que nem Andréa nem o irmão dela são citados como responsáveis pelo terreno.
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