Recesso judiciário: veja como ficam os processos civis e penais

Os tribunais de Justiça entram em recesso a partir desta sexta-feira (20) e só voltam a funcionar no dia 6 de janeiro de 2025, uma segunda-feira.

A interrupção do expediente é determinada pela lei n° 5.010/66, que fixa o período como feriado, inclusive para as cortes superiores.

E como ficam os processos? Há diferenças entre ações civis e penais no Brasil.

Segundo o Código de Processo Civil, o prazo processual será interrompido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2025.

Neste período, não haverá audiências ou sessões de julgamento, de acordo com a lei n° 13.105/15. Isso significa que o andamento dos processos será suspenso entre as datas.

Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça exercem suas demais atribuições no período.

Na área criminal, o curso dos processos também é suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto em ações que envolvam:

  • réus presos, nos processos vinculados a essas prisões
  • procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha
  • medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente

As diretrizes são do Código de Processo Penal, decretado em 3 de outubro de 1941. Essas exceções foram incluídas na legislação apenas em junho de 2022. 

Este conteúdo foi originalmente publicado em Recesso judiciário: veja como ficam os processos civis e penais no site CNN Brasil.

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