Condenado após reconhecimento por foto antiga é absolvido pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado a 30 anos de prisão por homicídio e roubo, após a Defensoria Pública de Pernambuco apontar falhas no julgamento.

O caso, ocorrido em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, em 2018, foi marcado por um erro crucial no reconhecimento do réu. A única prova que levou à condenação do homem foi uma foto 3×4 antiga, tirada quando o acusado tinha apenas 15 anos – nove anos antes do crime.

O crime em questão ocorreu em 11 de maio de 2018. Durante as investigações, a vítima foi convidada a identificar o suspeito por meio de uma foto retirada de um banco de dados. No entanto, a imagem mostrava o réu quando ele ainda era um adolescente, o que, segundo os advogados de defesa, comprometeu a legalidade do procedimento.

Esse tipo de identificação, conhecido como “show-up”, consiste na apresentação isolada de uma foto do suspeito à vítima, sem que haja a comparação com outras imagens ou um alinhamento adequado de outros possíveis envolvidos.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso no STJ, destacou que o procedimento violava diretamente o Código de Processo Penal. De acordo com o código, o reconhecimento fotográfico deve ser feito de forma rigorosa, com a apresentação de várias opções de imagens, para evitar que a vítima seja influenciada de maneira indevida. Além disso, o relator apontou que o tempo entre a foto e o crime também comprometeu a validade da prova.

O relator disse ainda que nenhuma das testemunhas identificou o suspeito. Segundo o ministro, a única prova contra ele era o “reconhecimento fotográfico completamente irregular realizado pela vítima na delegacia de polícia”.

“O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por tais ilegalidades e fragilidades, impõe a conclusão de que, a rigor, não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente”, concluiu o ministro.

Em 10 de dezembro o STJ decidiu anular a sentença que havia condenado o réu a 30 anos e 10 meses de prisão e concedeu um habeas corpus para a libertação. A decisão foi publicada no dia seguinte, 12 de dezembro. O homem, que havia permanecido preso preventivamente enquanto aguardava o julgamento, foi imediatamente solto após a decisão.

O crime em questão

Em maio de 2018, em Olinda, dois homens foram abordados por criminosos armados em uma moto enquanto fumavam maconha. Os assaltantes roubaram celulares e correntes das vítimas, perguntaram sobre tráfico de drogas e, após a negativa, atiraram contra eles. Um dos homens morreu no local, enquanto o outro, ferido, conseguiu fugir e se esconder na casa de um policial aposentado.

A vítima sobrevivente forneceu à polícia uma descrição dos criminosos, mencionando um deles como “branco, magro e baixo”, e afirmou conhecer um dos envolvidos “de vista”. Durante a investigação, a vítima foi apresentada a uma foto antiga de um rapaz, retirada de um cadastro civil de 2009, quando ele tinha 15 anos. Com base nessa foto, o sobrevivente identificou o acusado como um dos criminosos.

O rapaz foi condenado a 30 anos e 10 meses de prisão, mas a Defensoria Pública de Pernambuco questionou a validade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas adicionais. Apesar disso, o júri manteve a condenação. Em recurso, a defesa alegou violação ao Código de Processo Penal e insuficiência de provas, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou a revisão.

A defesa recorreu ao STJ, que anulou a condenação, considerando o reconhecimento fotográfico irregular e sem apoio em outras evidências.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Condenado após reconhecimento por foto antiga é absolvido pelo STJ no site CNN Brasil.

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