Veículos do transporte escolar urbano devem ser vistoriados em Montes Claros


Segundo a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), o objetivo da iniciativa é proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais e responsáveis pelos estudantes. Objetivo da vistoria é garantir mais segurança para os estudantes
Fábio Marçal/Prefeitura de Montes Claros
Veículos do transporte escolar urbano devem ser vistoriados e recadastrados em Montes Claros. O prazo segue até 2 de agosto.
Segundo a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), o objetivo da iniciativa é proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais e responsáveis pelos estudantes.
Durante a inspeção, serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados à segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar.
A MCTrans destacou que quem não fizer o procedimento ficará impedido de prestar o serviço a partir de 3 de agosto. Caso o veículo seja utilizado irregularmente, sofrerá penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (38) 3224-6901.
Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria
Cópia Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores
Cópia do histórico da CNH do autorizatário e condutores
Cópia do Certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não esteja especificado na CNH
Certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes
Certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos
Declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz
Certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário
Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade transporte escolar urbano e laudo de inspeção veicular
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