Polícia da dengue: sancionada lei que endurece combate ao Aedes

Polícia da dengue: sancionada lei que endurece combate ao Aedes

Está em vigor em Curitiba a alteração da lei que autoriza a entrada de agentes de combate a endemias em imóveis particulares da capital, para realizar o controle do mosquito da dengue.

Até o ano passado a norma 14.350/2013, que já autorizava o Executivo a realizar a limpeza forçada dos imóveis com potenciais focos do Aedes, estabelecia que o dono do imóvel notificado tinha o prazo de cinco dias para atender à notificação e solucionar o problema.

Agora, a partir da lei municipal 16.464/2024, esse “ultimato” foi reduzido para 48 horas, permitindo aos profissionais o combate mais ágil aos criadouros do mosquito. A mudança na regra foi apresentada na CMC pelo vereador Nori Seto (PP), que destaca a importância da medida.

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No ano passado foram confirmados na capital cerca de 18 mil casos da doença. A lei foi sancionada pelo ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca, no dia 17 de dezembro.

Como não há período de vacância, ou seja, prazo para que as regras passem a vigorar, o novo prazo para atender as notificações dos agentes de endemias já está em vigor.

Imóveis notificados precisam fazer a limpeza dos terrenos em até 48 horas, e não havendo providências tomadas neste período, fica a Prefeitura de Curitiba autorizada a executar o serviço de limpeza para eliminar as situações de risco apontadas pela “polícia da Dengue”.

Informações: Marlon Santiago

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