Grupo Solar aprova plano de recuperação judicial com credores; dívida é de R$ 83,6 milhões


Empresa dona de rede supermercados teve pedido aprovado pela Justiça em outubro de 2023 após primeira tentativa ser negada por suspeita de fraude. Plano acordado na quarta-feira (30) precisa ser homologado. Supermercado Alma Júlia foi inaugurado em março do ano passado em Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
Em assembleia-geral realizada com credores na terça-feira (30), o Grupo Solar, empresa de Santa Rosa de Viterbo (SP) dona de uma rede de supermercados, aprovou o plano de recuperação judicial. As dívidas chegam a R$ 83,6 milhões, de acordo com a Laspro Consultores.
Atualmente, o Grupo Solar mantém 300 funcionários diretos e outros 150 indiretos em cinco unidades que funcionam em Santa Rosa do Viterbo, Santa Cruz das Palmeiras (SP), São José do Rio Pardo (SP) e Ribeirão Preto (SP).
O plano precisa ser homologado na Justiça para começar a ser cumprido conforme as regras aprovadas.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou o segundo pedido de recuperação judicial do grupo em outubro de 2023. O primeiro, feito em junho de 2023, foi indeferido e a Justiça ainda determinou a instauração de um inquérito policial para investigar uma suspeita de fraude para prejudicar credores.
Na época, o Grupo Solar alegou passivos na ordem de R$ 135 milhões.
Na decisão do ano passado, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro havia levado em consideração o intervalo da inauguração de uma das lojas do grupo na zona Sul de Ribeirão Preto e a construção e a expansão de outras unidades, sendo que, até aquele momento, não havia informação sobre crise ou dificuldade econômica por parte da empresa.
Segundo ele, o Grupo Solar se utilizou da recuperação judicial como meio ilícito de obter a redução forçada de obrigações recém contraídas para a abertura do Alma Júlia.
Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou que existe um inquérito instaurado na Delegacia de Santa Rosa de Viterbo, mas não deu detalhes das investigações.
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Correções
Em agosto de 2023, dois meses depois do indeferimento, a Triunfae, empresa especializada em reestruturação e gestão de crise, foi contratada pelo Grupo Solar para assumir a situação.
“Já entramos para corrigir todos os vícios que foram implementados no primeiro pedido. A empresa não tinha intenção de fraudar, eles [os donos] foram mal orientados”, diz o sócio André Rocha.
Ao g1, ele explicou que antes de entrar na Justiça com um segundo pedido de recuperação, foi feita uma tentativa de negociação diretamente com os credores.
“A gente se utilizou desse procedimento de mediação com os credores, mas não conseguiu resolver nesse período. Houve uma tentativa por parte do Grupo Solar de evitar a segunda recuperação judicial, mas, infelizmente, não foi bem-sucedida e aí, a segunda recuperação judicial foi inevitável”.
Plano de recuperação
Em outubro de 2023, a Justiça aprovou o novo pedido de recuperação judicial e a Triunfae elaborou um plano. O documento ainda depende da homologação do juiz para ser colocado em prática.
A ideia, segundo Rocha, é a repactuação da dívida com descontos, alongamento e redução de taxa.
O total da dívida reestruturada pelo plano é de R$ 83,6 milhões, de acordo com a segunda listagem da Laspro Consultores, administradora judicial.
“Iniciamos toda uma conversa com credores para poder resgatar a credibilidade, porque houve uma quebra de confiança por tudo que aconteceu. A forma como a primeira recuperação judicial foi feita causou uma crise reputacional no grupo”, diz Rocha.
Finalizada a homologação judicial, o Grupo Solar deve cumprir o que foi acordado com os credores na assembleia-geral na quarta-feira (30).
“A dívida é novada e, a partir da homologação, a devedora, o Grupo Solar, tem de começar a cumprir com aquilo que foi contratado nesse plano, com o pagamento das dívidas de acordo com as condições estabelecidas”.
Em nota, o Grupo Solar informou que os créditos trabalhistas serão pagos em até 12 meses contados da publicação da homologação judicial do plano.
Os credores com garantia real serão pagos em sua integralidade conforme valor nominal relacionado na lista de credores, em um prazo de 10 anos, acrescido de juros e correção monetária.
Já os credores quirografários, sem garantia real do pagamento da dívida, e microempresas serão pagos no montante equivalente de 15% sobre o respectivo valor nominal, em um prazo de 15 anos, acrescido de juros e correção monetária.
A exceção, ainda de acordo com a nota, é para credores colaboradores, que podem receber em condições diferenciadas, também previstas no plano.
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