
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou indícios de que Alanna Galdino, nomeada conselheira do órgão, já atuou como ‘funcionária fantasma’ em uma secretaria estadual. Alanna Galdino
Arquivo pessoal
O procurador Bradson Tibério Luna Camelo, do Ministério Público de Contas (MPC), citou a música “Evidências”, interpretada por Chitãozinho e Xororó, em parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). No documento, o procurador também recomenda que ela devolva R$ 646,9 mil que teria recebido como “funcionária fantasma”.
Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), foi indicada conselheira do TCE-PB e aprovada pelo Legislativo. A nomeação foi suspensa pela Justiça da Paraíba, mas a decisão foi revogada no dia seguinte. Depois disso, uma auditoria do TCE-PB concluiu que ela foi “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), e o procurador recomendou que ela devolva os salários. O tribunal deve discutir o destino de Allana na corte na semana que vem.
“Lembro da frase repetida reiteradamente por todos os conselheiros: ‘esse Tribunal julga fatos, não pessoas!’. Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo!”, afirmou o procurador Bradson Camelo no documento.
O advogado de Alanna Galdino, Solon Benevides, afirmou ao g1 que o parecer “repete os erros” da auditoria técnica do TCE-PB, que identificou indícios de que ela seria “funcionária fantasma”. Segundo ele, foram anexados documentos que comprovam a frequência no cargo e o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais por parte de Alanna.
O g1 também entrou em contato com o Governo da Paraíba, procuradoria-geral do Estado e Assembleia Legislativa, mas não recebeu retorno até o momento.
O procurador do MPC Bradson Camelo recomendou que Alanna Galdino devolva os salários recebidos como servidora do estado sem comprovação de prestação de serviço no órgão estadual, sendo suspeita de ter recebido R$ 646,9 mil como “servidora fantasma”. O MPC-PB é um órgão que atua junto ao tribunal de contas do estado.
Camelo também entende que a indicação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo, está marcada por irregularidades, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.
O procurador recomendou a notificação do governador João Azevêdo; do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins; e do secretário de Administração, Tibério Limeira; além da própria Alanna Galdino, para apresentação de defesa, principalmente, sobre a função dela em cargo comissionado.
Ainda segundo o parecer, a recomendação é que as secretarias envolvidas apurem de quem é a responsabilidade pelo prejuízo ao estado, com identificação dos gestores que permitiram a situação irregular.
O procurador pede também que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral”.
Entenda
Auditoria do TCE indica que Alanna Galdino seria servidora fantasma
Alanna Galdino e o seu pai, Adriano Galdino, entregaram indicação do cargo para o governador João Azevêdo
Divulgação
Alanna Galdino teve a indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada em votação secreta na ALPB, em 18 de março. A nomeação foi confirmada pelo governador João Azevêdo.
O Ministério Público de Contas (MPC) contesta a indicação, apontando indícios de irregularidades e suposto nepotismo. A nomeação também foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre a legalidade da candidatura. A medida foi revogada no dia seguinte.
Uma auditoria técnica do próprio TCE-PB também identificou que Alanna teria atuado como “funcionária fantasma” na Seplag do Governo da Paraíba. O relatório recomenda a concessão de medida cautelar para suspender a posse até o julgamento final do caso.
“Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Estado”, afirma a auditoria.
O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.
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