O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para manter o cumprimento imediato da prisão do ex-presidente Fernando Collor.
A decisão de mandar prender o ex-presidente foi dada de forma monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes na noite de quinta-feira (24) e enviada ao plenário virtual para ser validada pelos demais magistrados nesta sexta-feira (25).
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram de forma antecipada seguindo o entendimento de Moraes.
De manhã, com a abertura do plenário virtual, o ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Logo em seguida, Gilmar Mendes pediu destaque, ou seja, para levar o caso ao plenário físico a fim de ter uma discussão maior a respeito do caso.
O ministro Cristiano Zanin se disse impedido de julgar a ação porque, antes de ser ministro, atuou como advogado em casos da Operação Lava Jato.
Apesar de ter formado maioria, a decisão ainda não é válida, mas serve como um termômetro de como os ministros vêem a ação. Isso porque quando há pedido de destaque, o placar é zerado e reiniciado no plenário físico. Ou seja, os magistrados podem trocar de voto.
Cabe ao presidente da Corte, Barroso, determinar quando o tema será avaliado no plenário físico. No mais cedo, o caso poderia ser marcado a partir de 7 de maio, já que o STF não terá sessões presenciais na próxima semana por conta do feriado de 1º de maio.
Entenda
Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
O STF já havia negado um recurso de Collor, no qual dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro rejeitou esse recurso na quinta. Na decisão, explicou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, ele afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo o magistrado, foi isso que aconteceu neste caso.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”
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