O Supremo Tribunal Federal (STF), na figura do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
As petições da deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da entidade, foram negadas “em razão da falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado”.
Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos
Gilmar Mendes, ministro do STF
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) considerou o pedido de afastamento como “incabível”, diante do exame da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé. Ele também dispersou a reconsideração da medida cautelar.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, disse outro trecho da decisão.
O ministro, assim como outros membros do tribunal, pediram a apuração rápida dos fatos, a fim de que tudo seja esclarecido. As denúncias foram consideradas “gravíssimas” pelo STF, que determinou a análise das alegações pela Justiça do Rio, origem da ação popular que tirou Ednaldo Rodrigues, de maneira breve, da presidência da CBF.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF nega pedido, e Ednaldo Rodrigues segue na presidência da CBF no site CNN Brasil.