
A lei que muda as regras das transferências do Fecap (Fundo Estadual para Calamidades Públicas) foi sancionada nesta semana pelo Governo do Paraná. O grande diferencial da norma é a possibilidade de repasse financeiro, por parte do Estado, para ações preventivas.
Agora, o fundo pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. As medidas incluem construção de galerias de drenagem, para que não ocorram alagamentos, remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros.
Além disso, obras de contenção de encostas, reflorestamento de áreas degradadas e instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos. Os recursos do Fecap também podem ser utilizados em duas situações extremas. A primeira, chamada de resposta, engloba medidas adotadas logo após a ocorrência de um desastre, como resgates, atendimentos médicos, entre outros.
A segunda ocorre após a fase emergencial, quando os recursos são enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas. Desde a criação do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, em outubro de 2023, foram repassados mais de R$ 46 milhões para 102 municípios paranaenses.
Informação: Mirian Villa