Justiça Federal mantém limite de pesca da tainha em Santa Catarina para preservar espécie

Foto: reprodução

Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), a 6ª Vara Federal de Florianópolis manteve o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha por arrasto de praia no litoral catarinense durante a safra de 2025. A medida, estabelecida por portaria conjunta dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, visa preservar a espécie e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira no futuro.

O governo de Santa Catarina havia solicitado a suspensão da limitação, argumentando que a medida seria discriminatória e prejudicial aos pescadores artesanais locais. No entanto, o juiz Charles Jacob Giacomini considerou que a regulamentação foi realizada pela autoridade competente, com base em análises técnicas e estudos disponíveis, e que não viola direitos individuais ou coletivos.

O magistrado destacou que o limite estabelecido para 2025 corresponde à média do volume da pesca artesanal de arrasto de praia realizada entre 2017 e 2024, sendo até um pouco superior. Ele afirmou que a medida busca evitar que a tainha entre em risco de extinção, como já ocorreu com outras espécies, e que está em consonância com o interesse público e das comunidades tradicionais presentes e futuras.

A decisão também observou que, pela primeira vez, foram impostas cotas para outras modalidades de pesca, como o emalhe de superfície e a pesca no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, indicando tratamento isonômico entre os diferentes tipos de permissionamento e estados da federação.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ainda pode recorrer da decisão.

O post Justiça Federal mantém limite de pesca da tainha em Santa Catarina para preservar espécie apareceu primeiro em Rádio Super FM 99,9.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.