O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar em 2 anos o prazo para que poupadores afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, conhecidos como planos Bresser, Verão e Collor, possam aderir ao acordo de indenização por perdas decorrentes de congelamentos, confisco ou limitações na correção das cadernetas de poupança.
A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e discute os chamados “expurgos inflacionários”, que correspondem às diferenças de correção monetária não aplicadas às contas poupança durante a vigência desses planos.
O julgamento do caso se encerrou na sexta-feira (23) e aconteceu no plenário virtual da Corte. Nesse formato, não há debates entre os magistrados e os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico do STF.
Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que fixou o prazo de 24 meses para que novos poupadores possam aderir a um acordo indenizatório que foi homologado pelo STF.
Segundo o ministro, diante do grande número de poupadores, o prazo estabelecido não foi suficiente para que todos conseguissem aderir ao acordo.
“Entendo necessário manter aberta a possibilidade de novas adesões, afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”, afirmou o ministro.
Em 2018, o STF havia homologado um acordo coletivo entre representantes dos bancos e poupadores, prevendo indenizações por perdas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Na época, o plano Collor 1 (1990), responsável por confiscar valores da poupança, ficou de fora.
Em 2020, após negociações entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades civis e financeiras, um termo aditivo foi homologado para incluir o plano Collor 1 no acordo. A Corte também decidiu prorrogar o prazo de adesão por mais 60 meses — período que se encerrou recentemente.
Segundo dados da ação, os acordos tiveram mais de 326 mil adesões e resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.
Constitucionalidade dos planos
Em seu voto, Zanin também reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e destacou a necessidade de ressarcimento para os poupadores que foram prejudicados por conta dos planos.
“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, escreveu o ministro.
Em seu voto, o ministro também ressaltou que os valores devem ser recompostos com base em acordo coletivo homologado pelo STF.
“Adoto, portanto, a compreensão de que os planos econômicos que ensejaram a propositura da presente ação estão em consonância com o texto constitucional, sem afastar que os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado”, afirma o voto de Zanin.
Segurança jurídica
O relator destacou que o acordo coletivo firmado em 2017 possibilitou que milhares de poupadores resolvessem suas demandas antes mesmo do desfecho definitivo da ação no Supremo.
Apesar do sucesso da iniciativa, o ministro Cristiano Zanin considerou essencial a conclusão do julgamento da ação para garantir segurança jurídica e dar fim ao processo.
Zanin também ressaltou que a homologação do acordo coletivo entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores é eficaz para encerrar tanto ações individuais quanto coletivas sobre os expurgos inflacionários, sem a necessidade de manifestação expressa de todos os beneficiários.