INSS começa a devolver desconto indevido hoje e paga 13º; veja calendário

A partir desta segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia um “superpagamento” aos aposentados.

Além dos repasses regulares do benefício que começam nesta segunda, aqueles aposentados que foram afetados pelos descontos indevidos receberão a devolução dos valores referentes ao mês de abril. No calendário, também está previsto o início do pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Repasse regular

Os repasses regulares para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem até um salário mínimo terão início em 26 de maio e seguirão até 6 de junho.

Eles seguirão o mesmo padrão já adotado em anos anteriores, levando em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.


• Gov.br/Reprodução

Para verificar as informações, o beneficiário pode acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS. Para entrar, é necessário utilizar o CPF e a senha da conta Gov.br.

Caso o aposentado tenha dúvidas, ele pode contatar a Central de Atendimento do INSS, discando 135. O atendimento automatizado funciona 24 horas por dia, e o contato com atendente está disponível durante o horário comercial.

Segunda parcela do 13º

Com a previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a segunda parcela do 13º salário aos aposentados também começa a ser paga nesta segunda-feira (26). Assim como o próprio benefício regular do INSS, os valores serão depositados até o dia 6 de junho.

As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo.


O grupo prioritário é composto por beneficiários que recebem até um salário-mínimo (R$ 1.518) • Reprodução/Gov.br

A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site Gov.br.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta.

A primeira parcela do 13º foi paga no dia 24 de abril. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.

Devolução de descontos indevidos

O INSS informou que todos os aposentados e pensionistas que sofreram algum desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos referente a abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira (26).

Segundo o órgão, serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários. A devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.

A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço.

Quem ganha até um salário-mínimo

  • Final 1 – 26 de maio
  • Final 2 – 27 de maio
  • Final 3 – 28 de maio
  • Final 4 – 29 de maio
  • Final 5 – 30 de maio
  • Final 6 – 2 de junho
  • Final 7 – 3 de junho
  • Final 8 – 4 de junho
  • Final 9 – 5 de junho
  • Final 0 – 6 de junho

Quem ganha acima de um salário-mínimo

  • Final 1 e 6 – 2 de junho
  • Final 2 e 7 – 3 de junho
  • Final 3 e 8 – 4 de junho
  • Final 4 e 9 – 5 de junho
  • Final 5 e 0 – 6 de junho

Mensalidades antigas

Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha.

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário.

A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.

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