Em despacho publicado nesta segunda-feira (26) pelo desembargador Eduardo Gouvêa, a Justiça de São Paulo voltou a proibir as empresas 99 e Uber de operarem o serviço de mototáxi na capital paulista. No início da manhã desta terça-feira (27), a opção para esta modalidade de corrida não está mais disponível para os usuários das plataformas.
As empresas foram impedidas de fornecer o serviço na capital paulista e, em caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa no valor de R$ 30 mil por dia.
No despacho, o magistrado diz que a 99 e a Uber deverão se abster, “por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil, em caso de desobediência”.
Entenda a disputa entre a Prefeitura e empresas
A briga entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos de viagens não é de hoje. Desde janeiro, decisões judiciais favoráveis e contrárias para ambas as partes foram dadas na Justiça, alimentando a disputa.
O serviço 99 Moto foi lançado no dia 14 de janeiro de 2025. O lançamento ocorreu sem acordo com a Prefeitura de São Paulo, que historicamente é contra a modalidade de transporte. Veja abaixo uma linha do tempo da disputa:
- Janeiro de 2023 – No momento em que plataformas de viagem cogitam a oferta do mototáxi, a prefeitura de São Paulo publica um decreto municipal que proíbe o serviço de moto por aplicativo na capital;
- 14 de janeiro de 2025 – Começam as disputas na Justiça. A 99 lança o serviço de mototáxi oficialmente, mesmo com o decreto da prefeitura em vigor. Após isso, a administração municipal promete fiscalização e multa de R$1 milhão por dia à empresa, e ingressa na Justiça para suspender o serviço. Logo após, a Uber também começa a ofertar o serviço;
- 14 de maio de 2025 – Quatro meses depois do lançamento, o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, é reconhecido que a cidade de São Paulo tem o poder para exercer a regulamentação, mas não para proibir o serviço;
- 16 de maio de 2025 – Dois dias após a decisão favorável às empresas, o desembargador Eduardo Gouvêa, em 2ª instância, suspende novamente a atividade. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
- 26 de maio de 2025 – Na decisão mais recente da briga entre Prefeitura e empresas, o mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.
Relembre: Procon deu 48 horas para Uber e 99 explicarem oferta de mototáxi em SP
Mesmo com a decisão do dia 16 de maio, as empresas continuaram com as operações de viagem por meio do mototáxi e só suspenderam as atividades após a decisão desta segunda-feira (26). O fato motivou uma abertura de inquérito por desobediência da ordem.
As empresas se apoiam no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a operação do serviço de mototáxi e na lei federal 12.587/2012, que estabeleceu que as prefeituras têm “competência exclusiva” para regulamentar e fiscalizar o serviço, mas sem poder proibi-lo.
O Procon notificou a Uber e a 99 para darem explicações, em até 48 horas, sobre a oferta do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. As empresas foram notificadas nesta quinta-feira (22).
A autarquia cita que a disponibilidade da modalidade, mesmo com a suspensão provisória da Justiça, aparenta “desobediência a uma decisão judicial e ainda sem regulamentação por parte da Prefeitura paulistana”.
Se comprovadas as irregularidades apontadas pelo órgão, as companhias estão sujeitas a sanções como multas de até R$ 13 milhões. Segundo o Procon, há ainda a possibilidade de acionamento da Justiça para a suspensão de todas as suas atividades.
No entendimento da autarquia, o mototáxi precisa de uma regulamentação municipal, sem prejuízo de outras regras de trânsito estaduais e federal, por representar riscos maiores à integridade física e à saúde dos passageiros
O que diz a Prefeitura
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), classificou nesta quarta-feira (21) como um “desrespeito às pessoas, ao poder público e ao Judiciário” a continuidade da operação do serviço de mototáxi na capital paulista pelas empresas de aplicativo após suspensão por ordem judicial na última semana.
Em entrevista coletiva, o prefeito afirmou também que a Procuradoria Geral do Município (PGM) notificou a Justiça sobre o descumprimento da medida judicial.
“A Procuradoria do Município notificou hoje o desembargador e o Tribunal de Justiça, e também a Polícia Civil instaurou o inquérito para apurar o crime de desobediência [por parte das empresas de aplicativo]. Então, como prefeito da cidade, a gente tem que deixar aqui o nosso repúdio total por essa atitude lamentável de descumprir um decreto, descumprir uma decisão judicia”, afirmou.
O prefeito também prometeu apertar novamente a fiscalização contra o serviço.
Posicionamentos da 99 e da Uber
Nota 99
“A 99Moto operou de forma legal amparada por lei federal e pela sentença de primeiro grau que negou o direito da Prefeitura à proibição. Ontem, a partir de do esclarecimento com ordem de interrupção proferida pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, a empresa suspendeu o serviço temporariamente. A 99 ressalta a urgência da decisão defeinitiva do TJSP sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição, para assegurar os direitos à livre iniciativa, ao acesso ao transporte e a geração de renda de seus passageiros e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já possibilitou mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”
Nota Uber
“A Uber informa que suspendeu temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber.
Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.
A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade.
A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana.”
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo