O Supremo Tribunal Federal avançou nesta quinta-feira (5) no julgamento a respeito da responsabilidade de plataformas digitais sobre o conteúdo postado por seus usuários.
Os ministros analisam recursos que questionam se o Artigo 19 do Marco Civil da Internet está de acordo com a Constituição Federal ou não.
Este artigo define que, em caso de publicações ofensivas ou criminosa na internet, a justiça deve ser acionada, analisar o caso e, se necessário, solicitar à plataforma digital a remoção da publicação. Se a plataforma não cumprir a decisão, ela será punida.
Nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça proferiu um voto longo – que ocupou duas sessões da Corte – e abriu uma nova divergência.
Para ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Ou seja, para ele, a responsabilidade das plataformas digitais devem continuar como está: só podem ser punidas por publicação de terceiros se descumprirem uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
Com o voto do ministro, já são quatro correntes de pensamento sobre o assunto na Corte, evidenciando a falta de consenso dos ministros sobre o tema.
Entenda abaixo como votou cada ministro:
Dias Toffoli
Considera o artigo 19 inconstitucional. Defende que a responsabilização das plataformas deve seguir o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que exige somente uma notificação prévia para a remoção de conteúdo.
Toffoli avalia que os provedores têm capacidade tecnológica para detectar conteúdos ilegais e podem ser responsabilizados objetivamente (sem comprovar culpa) quando as postagens colocarem em risco pessoas vulneráveis, o Estado democrático de direito, a saúde pública ou o processo eleitoral.
Já nos casos de racismo, incentivo ao suicídio, violência sexual, tráfico de pessoas ou fake news violentas, o ministro defende remoção imediata, sem necessidade de notificação.
Luiz Fux
Também considera o artigo 19 inconstitucional. Para ele, empresas devem ser obrigadas a remover conteúdos ilícitos assim que notificadas, de forma a evitar que as postagens viralizem. Assim que removidos, os conteúdos só poderiam ser republicados com autorização judicial.
Mas, se o conteúdo envolver discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, o ministro defende que as plataformas sejam obrigadas a retirar o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.
Luís Roberto Barroso
Considera o artigo 19 parcialmente inconstitucional e defende que empresas removam conteúdos que constituem crime assim que forem notificadas. Mas, em situações específicas como crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), o ministro entende que a remoção deve ocorrer apenas com decisão judicial, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura ou tentativas de silenciar denúncias.
André Mendonça
Considera o artigo 19 constitucional. Para ele, a análise do judiciário para decidir se um conteúdo deve ser removido ou não é essencial para garantir que a liberdade de expressão nas plataformas não seja afetada.
O ministro defendeu ainda que serviços de mensagens privadas, como Whatsapp, devem ser excluídos dessa discussão e não serem considerados redes sociais.
Mendonça também se manifestou contrário à remoção de perfis de usuários. Segundo Mendonça, impossibilitar um cidadão de se manifestar para prevenir possíveis atos ilícitos futuros “viola uma série de direitos e garantias fundamentais”.
Ainda restam votar outros sete ministros. A retomada do julgamento está agendada para a próxima quarta-feira (11).