O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do recurso sobre o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, votou nesta sexta-feira (6) para acolher os embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Moraes mudou seu entendimento e apresentou nova tese sobre a revisão.
No novo entendimento, o ministro diz que o artigo 3º da lei nº 9.876/1999 é constitucional. Moraes também se posicionou favorável a cancelar a repercussão geral da tese vigente e permitir a tramitação dos processos que estavam paralisados sobre a revisão.
O caso é julgado em plenário virtual que começou nesta sexta e segue até o dia 13, na próxima semana. Até o momento, apenas o relator votou no julgamento do recurso.
“Há, portanto, que se conferir efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, para o fim de adequar o presente julgamento à decisão tomada em controle concentrado por esta CORTE nos autos das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF”, considerou o ministro no voto.
Ainda no voto, Moraes acatou a decisão do plenário do STF que validou a regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, impedindo que segurados optassem pela regra mais favorável, ao mesmo tempo, em que modulou os efeitos da decisão para proteger valores já recebidos e isentar autores de processos pendentes de certas custas e honorários.
Em 2022, os ministros definiram em julgamento que o beneficiário poderia escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico. Em outro julgamento, em 2024, o Tribunal invalidou a tese de dar a opção de escolha ao beneficiário.
Já no ano passado, os ministros definiram que os valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 não devem ser devolvidos. Esse entendimento é o que está em vigor.