Torcedor racista poderá ser cobrado pelo clube por prejuízos, decide Conselho de Justiça Federal


Enunciado aprovado orienta Justiça Desportiva a permitir que clubes acionem judicialmente torcedores responsáveis por sanções como multas ou perda de mando. O torcedor identificado como autor de ato racista poderá ser cobrado pelo próprio clube na Justiça para ressarcir prejuízos financeiros provocados por sua conduta, como multas ou punições com partidas com portões fechados.
Essa foi uma das decisões aprovadas na I Jornada de Direito Esportivo, realizada em Brasília, Conselho da Justiça Federal. A medida consta do enunciado 23:
“O clube pode cobrar do torcedor identificado o ressarcimento de valores pagos em razão de sanção pecuniária aplicada pela Justiça Desportiva ou entidade organizadora da competição, desde que demonstrado o nexo causal entre a conduta do torcedor e o prejuízo sofrido, conforme os princípios da responsabilidade civil e da vedação ao enriquecimento sem causa”, afirma o texto aprovado.
Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Felipe Salomão, que coordenou o evento, “os enunciados aprovados vão orientar os julgamentos na Justiça comum ou desportiva”. Ele ressalta que as decisões não vinculantes, ou seja de cumprimento obrigatório, mas “normalmente são seguidos, como os de direito civil e processual civil, porque debatidos pelos profissionais da área”.
Ao todo, 40 enunciados foram aprovados na jornada. Um deles trata da segurança jurídica das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), porque determina que ela não responde por dívidas trabalhistas contraídas pelo clube antes do seu surgimento.
⚖️ O que muda:
Clubes passam a ter fundamento jurídico claro para acionar torcedores na Justiça comum e desportiva para cobrar prejuízos por atos de racismo.
A cobrança pode incluir multas pagas à Justiça Desportiva e custos por perda de mando de campo ou partidas sem público.
A medida fortalece o combate à impunidade de torcedores que cometem crimes e reforça a responsabilidade individual.
Pode ter efeito dissuasório, especialmente em jogos de alto risco ou com torcidas organizadas.
Cria precedente que pode ser usado também para outras condutas que gerem sanção financeira ao clube, desde que haja identificação do autor e nexo causal.
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