A Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (11) pelo governo federal confirma que as aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR).
A MP passa a valer a partir da data de publicação, com prazo de 120 dias — período em que o Congresso Nacional deve analisar o texto.
Hoje, o IR pode ir de 15% a 22,5%, variando com o período de aplicação. A proposta aprece no pacote de medidas alternativas que substituirá o decreto que ampliava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado inicialmente em maio deste ano.
A unificação já havia sido antecipada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
No último domingo (8), o ministro participou de uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários para alinhar as propostas.
Hoje a tabela de IR sobre aplicações financeiras é a seguinte:
- Até 6 meses: 22,5%
- 6 meses a 1 ano: 20%;
- 1 ano a 2 anos: 17,5%;
- 2 anos ou mais: 15%.