Fazenda: Veja como ficaram as novas regras de tributação para FII e Fiagro

A medida provisória (MP) publicada ontem pelo governo promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.

A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%.

Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.

O Ministério da Fazenda divulgou há pouco uma nota com os detalhes das novas regras de tributação. Veja abaixo o que mudou.

Principais mudanças de FII e Fiagro – MP 1.303/2025

Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

  • Rendimentos distribuídos: isentos.
  • Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

  • Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos.
  • Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 5%.
  • Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)

Regra atual:

  • Rendimentos e ganho de capital: 20%.

Regra proposta:

  • Rendimentos: 17,5%.
  • Ganho de capital: direto na apuração.

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