Maioria do STF vota contra pedido da CNBB para anular voto de Rosa Weber pró-aborto

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar um pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ex-ministra Rosa Weber no caso que discute a descriminalização do aborto.

Cinco ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Conforme o relator, a entidade –que reúne os bispos da Igreja Católica no país– não tem legitimidade para recorrer neste processo em específico, já que não é parte da ação.

A conferência participa do caso como “amicus curiae”, podendo apresentar informações e fazer sustentação oral no julgamento.

A análise do pedido da CNBB está sendo feita em sessão virtual que vai até sexta-feira (9). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Posição de Rosa Weber

O voto de Rosa Weber (hoje aposentada) foi apresentado em setembro de 2023. Ela votou a favor de que o aborto praticado até a 12ª semana de gravidez deixe de ser crime no Brasil.

Então presidente da Corte e relatora do processo, Weber havia pautado o caso para julgamento virtual uma semana antes de se aposentar. O ministro Luís Roberto Barroso, que a sucedeu na presidência do STF, paralisou a análise com um pedido de destaque.

Com isso, o julgamento deverá ser retomado no plenário presencial do Supremo. O caso, entretanto, é o único que Barroso diz publicamente que não deve pautar a curto prazo por não ver o debate “amadurecido” na sociedade.

Se mantido, o voto de Rosa Weber continuará preservado quando a ação for pautada para o plenário. Assim, seu sucessor, Flávio Dino, não votaria no caso.

O tema também é um dos que mais causa controvérsia em deputados e senadores. Na Câmara, tramitou em regime de urgência um projeto de lei que equipara a pena do aborto feito após 22 semanas de gestação à de um homicídio simples.

Após repercussão negativa, a proposta foi encaminhada para discussão em uma comissão no segundo semestre.

Atualmente, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.

As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:

  • Quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
  • Se a gravidez é resultado de estupro;
  • Se ficar constatado que o feto é anencéfalo.

Pedido da CNBB

O pedido feito pela CNBB foi apresentado em outubro. A entidade quer que o voto de Rosa Weber seja desconsiderado, por entender que ele foi lançado no sistema virtual depois do destaque feito por Barroso.

A confederação citou trechos do regimento interno do STF para afirmar que, “após a realização do destaque, o julgamento reinicia-se, de forma que os votos anteriormente registrados são, na prática, desconsiderados”.

O regimento do STF também estabelece que os votos de ministros já feitos em plenário virtual ficam preservados em caso de aposentadoria, se o processo for reiniciado em plenário físico.

“Ocorre que, ao contrário do que registrado à decisão, data máxima vênia, o Destaque foi lançado anteriormente ao voto da Exma. Ministra Rosa Weber, de modo que, pela contradição havida à r. Decisão retro, deve ser colmatado o vício da Omissão e da contradição”, disse a CNBB.

“Sendo a razão pela qual não há que se falar na manutenção do Voto da Exma. Ministra Rosa Weber tal qual lançado, pois somente foi disponibilizado no Plenário Virtual após o Destaque, quando mais nenhum dos membros dessa Excelsa Corte poderia proferir voto”.

A entidade também disse que não teve tempo suficiente para apresentar sua manifestação no julgamento, já que é um dos órgãos admitidos como “amicus curiae”, ou seja, que podem apresentar informações no julgamento e fazer a sustentação oral.

Voto da ministra

Rosa Weber votou favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. O processo foi movido pelo PSOL, em 2017.

Em seu voto, a magistrada disse que os artigos do Código Penal que criminalizam a prática não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Ela considerou ser desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou a ministra. Para Weber, a criminalização é uma medida “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.

A ministra também citou a importância da autodeterminação da mulher. “Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Maioria do STF vota contra pedido da CNBB para anular voto de Rosa Weber pró-aborto no site CNN Brasil.

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