Propaganda eleitoral começa na sexta-feira (16); confira regras

Propaganda eleitoral começa na sexta-feira (16); confira regras

Os candidatos estão autorizados a partir da próxima sexta-feira (16) a iniciar a propaganda eleitoral. Tudo deve vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação. No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

A advogada, especialista em Direito Eleitoral, Emma Palú Bueno explica que assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios.

Outra proibição antiga que segue válida é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. Para esse ano a grande novidade do que pode e não pode ser feito durante a campanha ficou para o uso da inteligência artificial (IA).

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios serviços de comunicação. Não bastasse a proibição à desinformação em geral, um dos artigos da resolução do TSE traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura.

As consequências em caso de uso das deep fakes são mais graves, podendo terminar até na cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência diante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de prisão.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada pelo TSE. A propaganda eleitoral começa na sexta (16) e seguirá até o dia 30 de setembro. No rádio e televisão a campanha gratuita inicia em 30 de agosto.

Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Reportagem: Leonardo Gomes

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