Eleição para prefeito está sub judice em Cabo de Santo Agostinho; veja os vereadores mais votados

Lula Cabral teve 46,64% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Keko do Armazém, com 41,74%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados. A eleição para prefeito de Cabo de Santo Agostinho (PE) segue sub judice. Lula Cabral, do SOLIDARIEDADE, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura de [NOME DA CIDADE] pelos próximos quatro anos.
Ao fim da apuração, Lula Cabral teve 60.103 votos, 46,64% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Cabo de Santo Agostinho após a apuração:
Lula Cabral (SOLIDARIEDADE): 60.103 votos, 46,64% dos votos válidos
Keko do Armazém (PP): 53.794 votos, 41,74% dos votos válidos
Del. Resende (PDT): 13.118 votos, 10,18% dos votos válidos
Luciano da Oficina (PRD): 1.372 votos, 1,06% dos votos válidos
Cristiano Romão (PCB): 492 votos, 0,38% dos votos válidos
A eleição em Cabo de Santo Agostinho teve 142.842 votos totais, o que inclui 5.447 votos brancos, 3,81% dos votos totais, e 8.516 votos nulos, 5,96%.
A abstenção foi de 26.355 eleitores, 15,58% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Cabo de Santo Agostinho
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Cabo de Santo Agostinho nas eleições 2024.

Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Cabo de Santo Agostinho.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na produção do vídeo, uma ferramenta de inteligência artificial foi usada para garantir que ele só seja gerado se os dados estiverem condizentes com os que estão no site do tribunal. Clique aqui para saber mais. Caso haja atualizações nas informações, o texto poderá ser atualizado. Se você identificar algum erro, por favor, nos informe por meio deste formulário.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.