Após vencer eleição no Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral depende de decisão do TSE para tomar posse; entenda


Deputado estadual do Solidariedade, Lula Cabral teve 60.103 votos, sendo 46,64% dos votos válidos no município do Grande Recife. Situação da candidatura está ‘anulada sub judice’. Entenda o que termo significa e o que acontece agora. Situação de Lula Cabral (Solidariedade) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Reprodução/TSE
Com 60.103 votos, e 46,64% dos votos válidos para a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, o deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade) foi o candidato mais votado no domingo (6), mas a eleição está sub judice. Ele aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura. O termo sub judice é uma expressão em latim que significa “em trâmite judicial” ou “em julgamento”.
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Mesmo vencendo as eleições pela quarta vez à prefeitura do Cabo, Lula Cabral está com a candidatura indeferida. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) entende que ele está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal do Cabo, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade. O registro da candidatura dele foi cassado no dia 26 de agosto. A defesa de Lula Cabral entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TRE, as candidaturas sub judice devem esperar a Justiça Eleitoral decidir sobre recursos para definir se poderão ser diplomados em dezembro, o que garante a posse na prefeitura em 1º de janeiro de 2025. De acordo com o Calendário Eleitoral, o último dia para a diplomação de eleitos é 19 de dezembro.
Apesar da reprovação das contas referentes ao ano de 2017, Lula Cabral se candidatou e foi eleito deputado estadual de Pernambuco em 2022. O então parlamentar eleito recorreu ao TSE e conseguiu cumprir o mandato até agora.
O artigo 16-A da Lei das Eleições determina que o candidato que esteja sub judice pode efetuar “todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
O documento diz ainda que a validade dos votos recebidos fica condicionada ao deferimento do registro da candidatura.
O que é sub judice?
Acontece quando os candidatos não seguem as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral e têm o registro indeferido;
A Lei das Eleições permite que a pessoa se apresente como candidato e cumpra todos os atos relativos à campanha;
Os votos são considerados “anulados sub judice” na apuração;
Se o indeferido sub judice vencer a eleição, ele não pode ser empossado ou diplomado, seguindo os termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611;
No caso da eleição majoritária, caso a situação do sub judice não seja resolvida até o dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura no dia 1º de janeiro, até que haja uma reversão da decisão desfavorável ou até que novas eleições sejam realizadas;
O Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições caso o candidato não consiga reverter o indeferimento, independente do número de votos anulados;
O novo pleito deve acontecer no primeiro domingo do mês.
Ao g1, o professor de ciência política Bhreno Vieira explicou que a situação “sub judice” acontece quando o candidato tem uma pendência na Justiça Eleitoral, que não permitiu a finalização do julgamento dele.
Ele afirmou que a atual situação de Lula Cabral o impede, no momento, de cumprir “a livre contemplação do direito político, de obter algum cargo, e está anulado em sub judice, porque está em tramitação”.
Por sua vez, o advogado e professor de direito constitucional Bruno Brennand explicou que, sendo mantido o indeferimento do registro da candidatura durante a campanha, o candidato pode concorrer normalmente, mas cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão de validar ou não a votação.
“Por se tratar de uma instância extraordinária, o voto desse candidato é contado em separado. Caso obtenha êxito, serão validados; caso contrário, serão anulados e a votação zerada. A Justiça Eleitoral tem até o dia 19 de dezembro para diplomar os eleitos, neste caso, é possível que o candidato [em sub judice] obtenha uma liminar para ser diplomado, enquanto os recursos são julgados”, afirmou.
De acordo com Bruno Brennand, caso Lula Cabral consiga reverter a situação no TSE até a data da diplomação, ele recebe o diploma de eleito e assume a prefeitura. Se a situação não for revertida, ou seja, se o TSE mantiver a impugnação, haverá outra eleição no Cabo de Santo Agostinho.
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“Assume o presidente da Câmara, que terá, junto com a Justiça Eleitoral, um prazo para realizar a eleição suplementar. O candidato que causou a nova eleição não poderá se candidatar novamente”, detalhou. Ele disse, ainda, que é comum que o candidato impugnado indique algum parente ou aliado na eleição suplementar pois, muitas vezes, consegue transferir os votos.
Bhreno Vieira lembra que a eleição suplementar é uma nova eleição na cidade, que cumpre, inclusive, os requisitos de pré-campanha e campanha, mas que pode ser realizada em um prazo mais curto. Segundo ele, a população sofre os impactos com a demora para a realização de um novo processo eleitoral.
“[Os munícipes] sofrem com a [falta] de entrega de políticas públicas para os eleitores. [A eleição suplementar] faria com que o tempo de mandato fosse encurtado, podendo vir a ser de dois, três anos, para que o governante consiga implementar as suas propostas e ações em todo esse processo de instabilidade”.
Segundo o advogado Bruno Brennand, a situação de Lula Cabral deve se repetir, assim como foi no pleito de 2022, quando ele concorreu para deputado estadual de Pernambuco.
“O motivo da inelegibilidade dele foi a mesma apontada em 2022 [rejeição das contas da prefeitura em 2017], e o TSE lhe deu ganho de causa, tanto que ele assumiu o mandato de deputado estadual. Então, se espera que ele reverta a sua situação no TSE e assuma a prefeitura do Cabo”, disse.
Em nota, a assessoria de Lula Cabral informou que seguirá “todos os ritos democráticos e jurídicos”, e que ele irá “aguardar a decisão do TSE, plenamente confiante de que o resultado será, assim como em 2022, positivo”.
O que é eleição suplementar?
As eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224 do Código Eleitoral;
Elas definem que devem ser marcadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”;
O Tribunal Regional tem o prazo de 20 a 40 dias para marcar a nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral;
As eleições acontecem para suprir os cargos de prefeito e vice-prefeitos que ficaram vagos em decorrência do indeferimento definitivo da candidatura;
Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral definir a data da realização da eleição suplementar;
Os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, como determina o TSE;
A escolha da nova data é feita de acordo com a capacidade legislativa das cortes eleitorais e os prazos eleitorais.
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