Após acordo judicial, UFS deve repor vagas reservadas a candidatos negros em concursos públicos para professor


A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Publico Federal. Campus da Universidade Federal de Sergipe em São Cristóvão
Leonardo Barreto/ g1
A Justiça de Sergipe determinou, nesta quarta-feira (9), que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) cumpra acordo firmado com o Ministério Público Federal e realize a reposição de 41 vagas que deixaram de ser reservadas aos candidatos negros em concursos públicos para cargo de provimento efetivo de professor do Magistério Superior no período de 2014 a 2019. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo MPF.
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O acordo determina ainda que a UFS faça uma reserva adicional de 10% das vagas ao percentual obrigatório de 20% previsto na Lei nº 12.990/14 . A reserva vai ser realizada nos editais de concurso para professor de todos os departamentos e campi da UFS até a instalação do novo campus em Estância, alcançando o total de 40% das vagas para candidatos negros, concentrando a reposição das vagas nos concursos que vai realizar para a nova unidade.
Esta reserva adicional para os candidatos negros será garantida pelo período de tempo necessário até atingir o total de 41 vagas. Não serão computadas, na reparação, as vagas reservadas em razão da aplicação do percentual obrigatório de 20% previsto na lei.
Ainda de acordo com a determinação judicial, a UFS deve cumprir às seguintes medidas voltadas à redução da sub-representação dos negros em seus quadros de docentes efetivos:
Campanhas internas e externas de sensibilização, mobilização e informação sobre as ações afirmativas voltadas às população negra; bem como campanhas de informação sobre para qual público efetivo são destinadas as cotas raciais;
Programa de formação para a diversidade racial do corpo discente, docente e técnico-administrativo;
Promoção de debates públicos sobre as temáticas da democratização da universidade e da diversidade racial, incluindo discussões com estudiosos que estejam se debruçando no estudo específico do racismo e do antirracismo ;
Criação, em sua estrutura administrativa permanente, de uma Pro-Reitoria de Ações Afirmativas.
O que diz o MPF
O MPF informou que em 2019, durante a apuração sobre a aplicação da Lei de Cotas na UFS nos concursos para professor, foi identificado que, entre 2014 e 2019, a universidade deixou de destinar vagas reservadas a candidatos negros com base na totalidade das vagas do concurso, utilizando irregularmente o fracionamento por especialidade ou lotação para calcular a cota.
Segundo apuração do MPF, o método de fracionamento causou a supressão completa de vagas reservadas a candidatos negros em 30 dos 32 concursos realizados, gerando a quantidade de 41 vagas não reservadas para a ação afirmativa criada por lei. Em 2019, a UFS aceitou recomendação do MPF e passou a calcular as cotas raciais com base no total de vagas para professor prevista em edital, mas os danos causados anteriormente, no entendimento do MPF, ainda precisavam ser reparados, o que resultou na ação judicial.
O que diz a UFS
A Universidade Federal de Sergipe informou que vai emitir nota sobre o caso.
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