
Desembargadores da 12ª Câmara Cível de Curitiba decidiram por unanimidade multar os pais de um adolescente por omissão e negligência. A decisão em 1º grau foi imposta aos pais por eles não garantirem o acompanhamento psicológico necessário ao filho.
Após o divórcio dos genitores, o Conselho Tutelar decidiu intervir ao identificar que o adolescente apresentava problemas de saúde mental. O acompanhamento psicológico foi recomendado, o adolescente compareceu apenas a três sessões,em seguida, não conseguiu dar sequência ao tratamento.
De acordo com a Advogada Gisele Venzo, mesmo em caso de divórcio, na maioria das vezes, os pais têm as mesmas responsabilidades sobre os filhos.
O relator do caso, Desembargador Eduardo Cambi, citou na decisão o artigo 227 da Constituição Federal que, estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação entre outros deveres.
A Advogada lembra ainda que no caso de nigligência dos pais, as penas impostas podem ser ainda mais severas do que a apresentada nesta reportagem.
No despacho judicial não consta o valor da multa imposta aos, o valor deve ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba).
Reportagem: Lúcio André