Vereadores derrubam veto a projeto que autoriza medicamentos a base de cannabidiol pelo SUS


Proposta autorizava o fornecimento de remédios que contenham o composto, de forma gratuita pelo SUS. Folhas da planta cannabis sativa, conhecida como maconha, que dá origem ao canabidiol
Unsplash
O veto ao Projeto de Lei (PL) que regulamenta o fornecimento de medicamentos a base de canabidiol — composto derivado da planta de cannabis — foi derrubado na Câmara de Vereadores de Cuiabá, em votação realizada na manhã desta terça-feira (13). A derrubada do veto teve 17 votos a 0.
A proposta, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT), que teve o mandato cassado, autorizava o fornecimento de remédios que contenham o composto, de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei havia sido aprovada em junho deste ano e enviada para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No entanto, o poder executivo vetou a proposição, alegando vício de iniciativa, quando um projeto de lei reservada a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida.
Com o voto, o projeto voltou ao plenário da Câmara e entrou para votação. Os vereadores derrubaram o veto. Outros sete projetos que também foram vetados pelo executivo, tiveram os vetos derrubados na sessão desta terça-feira.
De acordo com o presidente da casa, Chico 2000 (PL), a intenção é de que com isso “se abra o espaço para o diálogo com a prefeitura sobre os projetos”.
Projeto aprovado na ALMT
Em maio de 2022, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) também aprovou um projeto de lei que obriga o estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol pelo SUS às famílias de baixa renda.
Os medicamentos são para atender àqueles que sofrem do mal do Alzheimer, Parkinson, glaucoma, HIV, hepatite C, Transtorno de Espectro Autista (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, vários tipos de câncer, epilepsia e outras doenças crônicas
Liberação pela Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 em que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores.
medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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