
A cada eleição, a influência das mídias sociais como fonte de informação para o eleitor aumenta. Do outro lado, o uso das plataformas pelos candidatos também cresce todos os anos.
Nas eleições municipais deste ano, os concorrentes gastaram, no 1º turno, 57% a mais em impulsionamento de conteúdo do que todo o valor gasto no último pleito (2020). Os dados são da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, que mostra ainda que as despesas com mídias sociais somaram R$ 170 milhões neste ano – aumento de 57% em comparação com as eleições de 2020.
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Uma pesquisa do DataSenado aponta que 45% dos entrevistados decidiram o voto levando em consideração informações vistas em alguma rede social em 2018. Essa foi a votação que a influência das plataformas como fonte de informação decolou entre os eleitores.
O professor de políticas públicas Eduardo Miranda detalha que, atualmente, as redes sociais são usadas como instrumentos de busca e divulgação de ideias.
Apesar de positivo, o uso das redes sociais acende um alerta sobre a propagação de notícias falsas. Outro levantamento do DataSenado, realizado em julho, mostra que 72% dos brasileiros já se depararam com fake news nas redes sociais.
Além disso, 81% dos entrevistados acham que as notícias falsas podem afetar o resultado eleitoral. Para Miranda, mesmo com esse entendimento de uma parte da população, uma grande parcela dos eleitores não vê as plataformas como locais de desinformação.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre as plataformas mais utilizadas pelos candidatos nas eleições de 2024 estão o Instagram, o Facebook e o TikTok.
Um estudo da USP (Universidade Estadual de São Paulo) que mapeou o comportamento das redes sociais durante o período eleitoral mostra que, atualmente, plataformas de vídeos têm um poder de engajamento maior.
O pesquisador Pablo Romero Almada detalha, para a Rádio USP, que nessas mídias sociais os conteúdos políticos são misturados a outros tipos de postagens, o que pode confundir os eleitores.
Uma resolução do TSE trata sobre o impulsionamento de conteúdos de propaganda na internet durante a campanha eleitoral. Conforme a norma, perfis em redes sociais podem veicular propaganda político-eleitoral desde que os endereços utilizados sejam informados previamente à Justiça Eleitoral. O documento também estipula regras para lives, influenciadores e envio de mensagens em massa.
Reportagem: Mirian Villa