Justiça ordena casal a completar vacinas obrigatórias de bebê sob pena de multa de até R$ 10 mil em SC


Pais não levaram filho de 7 meses para se imunizar contra poliomielite, hepatite, pneumonia e meningite, entre outras doenças. Em último caso, bebê será apreendido para atualização do esquema vacinal. Enfermeira aplica vacina em bebê
Victor Vidigal/G1/Arquivo
Um casal precisará completar o calendário vacinal de um bebê de 7 meses sob pena de multa de R$ 500 por dia, decidiu o Poder Judiciário. O filho não recebeu os imunizantes contra doenças como poliomielite, meningite, pneumonia e hepatite B.
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A decisão é da Vara Única de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina. As vacinas não recebidas pela criança são a pentavalente (contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B), VIP (contra poliomielite), Pneumo-10 (contra pneumonia e doenças pulmonares), VHR (rotavírus) e Meningo C (contra meningite tipo C), informou o Poder Judiciário.
Os pais têm cinco dias úteis após a intimação para vacinarem o filho. A decisão é de quinta-feira (8). Na alegação, os pais citaram crenças religiosas e receios de efeitos colaterais como motivos para não levaram o menino para ser vacinado. Cabe recurso.
Caso os responsáveis não cumpram a decisão judicial, eles podem pagar a multa, que pode ser acumulada até R$ 10 mil. Em último caso, o bebê será apreendido para que seja feita a atualização do esquema vacinal, para depois ser devolvido aos pais.
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