Candidatos poderão gastar R$ 17,3 milhões em campanhas eleitorais na Baixada Santista; veja os limites por município


Praia Grande é o município da região com maior limite de gastos. Valores foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eleições 2022: urnas eletrônicas passam por auditoria e testes em Santos
Marcelo Martins/Prefeitura de Santos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nas eleições municipais, que acontecem em outubro. Além dos aportes já feitos, o limite inclui os custos com propagandas eleitorais , que começam nesta sexta-feira (16).
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Na região, os candidatos a prefeito e vereador poderão desembolsar até R$ 17,3 milhões considerando os investimentos para o 1º e o 2º turno. Os gastos da campanha eleitoral são financiados com dinheiro público. O valor é calculado proporcionalmente ao número de eleitos do município.
Ou seja, candidatos de cidades menores terão menos dinheiro para gastar. O g1 reuniu a lista dos valores estabelecidos pelo TSE para cada município da Baixada Santista (veja abaixo).
Os números equivalem ao das eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme estabelecido por lei.
Limite de gastos nas eleições municipais 2024
Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão que pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Além disso, candidatos e partidos devem prestar contas do que gastaram à Justiça Eleitoral. Caso sobre dinheiro, o valor deve ser devolvido ao Tesouro Nacional (se os recursos vieram do Fundo Eleitoral) ou ao partido (do Fundo Partidário ou de outras fontes).
Os gastos precisam ser comprovados por meio de documento fiscal e deve haver uma conta bancária específica para cada campanha. Despesas com advogados e contadores são consideradas gastos eleitorais, mas não entram no limite.
Já as despesas pessoais dos candidatos (combustível, hospedagem e alimentação, por exemplo) não são consideradas gastos eleitorais. Podem ser pagas com recursos da campanha, mas não são sujeitas à prestação de contas.
Gastos eleitorais
São considerados gastos eleitorais, de acordo com o TSE (Resoluções 23.607/2019 e 23.731/2024), as seguintes despesas:
confecção de material impresso;
propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para atos de campanha;
transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas;
correspondências e demais serviços postais;
despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
remuneração de quem presta serviço a candidatos ou partidos;
montagem e operação de carros de som;
produção de eventos;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
realização de pesquisas;
criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdo nas redes sociais;
pagamento de multas aplicadas até as eleições;
produção de jingles, vinhetas e slogans;
doações para outros candidatos ou partidos.
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