Ministério Público aponta risco à sociedade e recorre contra decisão que colocou Gil Rugai em liberdade


Rugai cumpria pena no ‘presídio dos famosos’, em Tremembé (SP), e foi solto na tarde desta quarta-feira (14), após cumprir menos de 12 anos de prisão. Em 2013, ele foi condenado a 33 anos de prisão por matar o pai e a madrasta. Imagem de arquivo – Gil Rugai quando foi preso.
Werther Santana/Estadão Conteúdo
O Ministério Público de São Paulo recorreu nesta quinta-feira (15) contra decisão da Justiça que permitiu que Gil Grego Rugai cumpra o restante da pena em liberdade. Ele foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão pela morte do pai e da madrasta em 2004, em São Paulo.
Gil Rugai deixou a P2 de Tremembé, conhecido como presídio dos famosos, na tarde de quarta-feira (14). Ao todo, Rugai ficou 11 anos, 9 meses e 8 dias atrás das grades.
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No recurso apresentado à Justiça, a promotora Mary Ann Gomes Nardo argumenta que a progressão de Rugai ao regime aberto é ‘temerária’. Ela afirma ainda que é preciso uma análise para não expor a sociedade em risco.
“O deferimento por ora da progressão de regime se mostra temerário, porquanto o meio social não pode e nem deve servir de laboratório, onde se vá testar a aparente recuperação do reeducando. Só se deve devolver à sociedade o sentenciado que esteja plenamente apto. Na área das execuções criminais, a dúvida deve ser interpretada em prol do povo, alhures afrontado com o ilícito cometido”, diz trecho do documento.
A promotora ainda afirma que o teste de Rorschach feito por Rugai aponta que ele apresenta grande de dificuldade de adaptação social.
“A análise do caso concreto demonstra a necessidade se ter cautela para a concessão de tal benesse. Isto porque, não se verifica, com base apenas no atestado de bom comportamento carcerário e em algumas observações pontuais do laudo criminológico, que o sentenciado ostente mérito para a liberdade antecipada”.
Entre os itens apontados pela promotora estão que Rugai “possui diversos conflitos no âmbito interno, que facilitam reações mais impulsivas e contribuem consideravelmente para a sua desadaptação social. E, ainda que eventualmente se opte pela reintegração social do examinando, seria necessário um suporte contínuo para garantir que ele consiga ter envolvimento social de maneira saudável”.
“Dessa afirmativa, não se deve entender que a reintegração é recomendada, mas sim que o reeducando precisa desenvolver melhor apreensão sobre sua conduta, objetivamente considerada, para poder efetivamente conseguir se adaptar à realidade social, o que ainda não consegue fazer e o que justifica sua manutenção (por ora) no cárcere”.
O pedido do Ministério Público ainda não foi julgado pela Justiça. A defesa de Gil Rugai foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.
Vídeo mostra momento em que Gil Rugai deixa o presídio de carro em Tremembé, SP
Soltura
Gil Rugai foi solto na tarde desta quarta-feira (14) após a Justiça conceder progressão ao regime aberto. A decisão que concedeu a progressão foi assinada pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal, da comarca de São José dos Campos.
Gil foi preso pela primeira vez em 2004. Em liberdade, Rugai deverá ser monitorado por uma tornozeleira eletrônica e deve cumprir medidas cautelares, como comparecimento em juízo, por exemplo – veja mais abaixo.
Gil Rugai pediu a progressão ao regime aberto em julho do ano passado e, desde então, aguardava a decisão favorável da Justiça para deixar o presídio dos famosos.
No processo, o Ministério Público de São Paulo foi contra a progressão de regime. A reportagem acionou o órgão, que informou que vai recorrer da progressão ao regime aberto.
Tribunal do Júri condena Gil Rugai em SP
Bom comportamento e tornozeleira eletrônica
No documento pela progressão de Gil Grego Rugai ao regime aberto, a juíza decidiu autorizar que o Gil cumpra o restante da pena fora da cadeia ‘uma vez que o requerente comprovou a presença dos requisitos legais necessários’.
Ela considerou que Gil Rugai preencheu o tempo exigido no regime semiaberto e tem bom comportamento carcerário, sem ter cometido infrações disciplinares.
“Com efeito, preencheu o lapso temporal necessário e seu comportamento carcerário é considerado ótimo pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento prisional”, afirma a juíza na decisão.
De acordo com Sueli Zeraik de Oliveira Armani, Gil Rugai também não tem histórico de ocorrências negativas no regime semiaberto (cumprido desde 2021) e teve resultados positivos nos exames criminológicos.
“Progredido ao regime semiaberto em 2021, vem usufruindo regularmente de saídas temporárias, sem notícia de intercorrências negativas, cursando Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Anhanguera de Taubaté desde o ano passado, com bom aproveitamento e sem registro de qualquer fato desabonador à sua conduta.”
“Ademais, obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, onde os avaliadores participantes o consideraram, em sua unanimidade, apto a usufruir do regime aberto”, conclui Zeraik.
A decisão determina ainda que ele cumpra o restante da pena em casa e que siga algumas regras, como por exemplo usar tornozeleira eletrônica. Veja:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar que o fez;
permanecer em sua residência durante os finais de semana, feriados e repouso noturno, este no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
utilizar tornozeleira eletrônica a ser fornecida e monitorada pela Administração Penitenciária.
Gil Rugai deixa presídio de Tremembé e vai cumprir pena em liberdade
O crime
O Tribunal do Júri, em 2013, condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios dos publicitários Luiz Carlos Rugai e Alessandra de Fátima Troitino, pai e madrasta de Gil.
Na época, a defesa do réu queria anular o júri que o condenou e marcar um novo julgamento. Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, manteve a condenação definitiva, e o caso passou à condição de transitado em julgado, onde não é mais passível de recursos.
O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos na época.
A Polícia Civil e o MP acusaram Gil de matar as duas vítimas a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.
Luiz foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra foi atingida por cinco disparos.
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