Black Friday: compras on-line possuem legislação diferente, diz diretor do Procon-SP

A Black Friday, realizada nesta sexta-feira (29), movimenta o comércio online, e os consumidores devem estar atentos às particularidades da legislação para compras virtuais.

Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, destaca uma diferença crucial entre as aquisições feitas pela internet e as realizadas em lojas físicas.

De acordo com Orsatti, “há um direito que não tem quando há na loja física, que é o direito de arrependimento”.

 

 

Este direito se aplica exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das transações online.

O consumidor que efetua uma compra pela internet tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento.

“Você compra pela internet, fora do estabelecimento físico. Assim que você receber esse produto, você avalia, você pode avaliar e devolver simplesmente no prazo de sete dias”, explica o diretor.

É importante ressaltar que o consumidor não precisa apresentar justificativa para a devolução. Basta informar o fornecedor sobre a decisão de retornar o produto dentro do prazo estipulado.

Nesse caso, o valor pago deve ser integralmente restituído ao comprador.

Esta garantia legal visa proteger o consumidor que, ao realizar uma compra online, não tem a oportunidade de examinar fisicamente o produto antes da aquisição.

Assim, o direito de arrependimento equilibra as relações de consumo no ambiente virtual, oferecendo maior segurança às transações eletrônicas.

O Procon-SP recomenda que os consumidores estejam cientes desses direitos não apenas durante a Black Friday, mas em todas as compras online realizadas ao longo do ano.

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