
Os pais que recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do órgão superior no âmbito de julgamento de ação civil movida pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, que, em 2022, acionou judicialmente pais que decidiram não imunizar uma criança de 11 anos.
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Antes da proposição da medida judicial, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte buscou a resolução extrajudicial. Os pais inclusive foram notificados pelo Conselho Tutelar quanto à necessidade da imunização. A aplicação da multa também tem previsão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o trânsito em julgado, o Ministério Público vai promover o cumprimento de sentença para que os genitores paguem a multa no valor de três salários-mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ação tramita sob sigilo.
A manifestação do STJ leva em conta que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações e que sua aplicação seja imposta por lei.
Informação: Marlon Santiago