O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 28 de maio o julgamento de um recurso relacionado à chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse recurso chegou ao STF em 2020, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter reconhecido o direito de aposentados recalcularem seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994.
Em 2024, o Supremo decidiu rejeitar dois recursos contra uma decisão, de março daquele ano, que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.
Na ocasião, a corte julgou recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra uma decisão do próprio STF, que invalidou o entendimento que permitia a revisão das aposentadorias.
Por 7 votos a 4, os ministros do STF entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Isso, na prática, derrubou a “revisão da vida toda” que havia sido validada em 2022, em outro processo.
Entre os pontos centrais do recurso que o STF vai analisar está o pedido para modular os efeitos da decisão anterior, de modo que ela tenha validade apenas a partir da sua publicação, excluindo:
- Possibilidade de revisar benefícios já extintos;
- Reabertura de decisões judiciais com trânsito em julgado que negaram o direito à revisão;
- Pagamento de diferenças relativas a períodos anteriores a abril de 2023, com a proibição de revisões retroativas.
Entenda
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pediam a inclusão, no cálculo do benefício, de valores pagos em outras moedas antes de 1994, quando o real começou a circular.
Na reforma da Previdência realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), segurados que já contribuíam com o INSS foram prejudicados pela regra de transição e acabaram tendo o benefício achatado. Ações na Justiça pediam a correção.
Em 2024, o Supremo definiu uma nova regra para aposentados do INSS e firmou um cálculo obrigatório para a aposentadoria, acabando com a possibilidade de o segurado escolher entre duas opções de conta.
Anteriormente, o trabalhador tinha como optar pela regra mais vantajosa. Essa medida servia para evitar prejuízos causados pela alta inflação antes do Plano Real.
Pelo que decidiu o STF, quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê que o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
Já quem entrou na Previdência depois de 99 fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).
Última decisão
Em abril deste ano, o STF decidiu, por unanimidade, que os aposentados do INSS que ganharam a “revisão da vida toda” na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.
Além disso, para quem tinha ações em curso sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais.
A decisão impactou diretamente mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário, beneficiando milhares de segurados que já haviam conquistado o direito à revisão antes da tese ser derrubada.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Revisão da vida toda: STF marca julgamento de recurso para dia 28 no site CNN Brasil.