Caiado agiu com descaso a legislação eleitoral ao usar dinheiro público para promover campanha para Mabel no Palácio das Esmeraldas, diz juíza


Cabe recurso da decisão. Documento também determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, foi condenado por abuso de poder político
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Na decisão em que condena o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político, a juíza Maria Umbelina Zorzetti afirma que ele agiu com descaso com a legislação eleitoral. A magistrada afirma que Caiado usou de seu poder político e de dinheiro público para promover jantares pedindo apoio à candidatura de Sandro Mabel (União) e Claudia Lira (Avante) como prefeito e vice-prefeita de Goiânia.
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A decisão da Justiça Eleitoral de Goiás também cassou o registro de Mabel e de Claudia, além de exigir dos três o pagamento de multa e de torná-los inelegíveis por oito anos. A defesa dos três condenados entrou com recurso.
“Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral. (…) O investigado usou de seu poder de Governador do Estado e em franco desvio de finalidade organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, afirmou a juíza.
“Não bastasse a conduta reprovada, usou de dinheiro público para fazer face às despesas de realização dos eventos eleitoreiros. (…) Sandro não foi apenas beneficiário da ação ilícita do investigado Ronaldo Caiado, mas efetivamente participou da ação, já que esteve presente nos dois eventos e ao fazer uso da palavra também pediu apoio para as pessoas que ali estavam presentes”, completou.
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Durante coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (11), Caiado afirmou que recebeu com “tranquilidade” a decisão da Justiça Eleitoral. Ele nega os crimes e diz que promoveu jantares com lideranças políticas para discutir a crise que afeta diversos setores da Prefeitura de Goiânia, como a situação da Saúde e a infraestrutura da Educação.
Na coletiva, o governador também citou outros políticos, como os ex-presidentes Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que realizaram eventos em residências oficiais durante períodos eleitorais.
“Eu respeito a decisão da Justiça e a matéria será julgada em instâncias superiores, afirmou o governador.
Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa e declarou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. Também afirmou que, como a decisão não possui execução imediata, não haverá impacto na diplomação do prefeito e de sua vice, marcada para 19 de dezembro, nem na posse, prevista para 1º de janeiro de 2025.
Decisão do TRE-GO
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De acordo com a sentença, o motivo que levou à condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tiveram cunho eleitoral, favoreceram Mabel.
“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, narra o documento.
Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:
Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.
A sentença foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. Ao g1, a advogada eleitoral Marina Morais explicou que, na prática, a decisão não impede que Mabel tome posse do cargo de prefeito, porque assim que a defesa recorrer da decisão, ela ficará suspensa até o final do julgamento. Caso Mabel seja condenado em todas as instâncias, ao final ele pode ser impedido de continuar no cargo.
A advogada eleitoral também explicou que, no caso de Ronaldo Caiado, como não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.
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