Imposto de Renda 2025: 72% dos contribuintes do Acre enviaram declaração; saiba como fazer


Foram entregues 85.137 declarações até o início da noite desta sexta-feira (23). No Acre são esperados 117.059 documentos até 30 de maio, prazo final para a entrega. Prazo para entregar a declaração do imposto de renda encerra sexta-feira (30)
Divulgação
Segundo a Receita Federal, 72,73% dos contribuintes do Acre entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, até esta sexta-feira (23). No estado são esperados 117.059 documentos até 30 de maio, prazo final para a entrega.
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Até o início da noite dessa sexta, foram entregues 85.137 declarações.
🚨 Quem não entregar o documento está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Em todo o país, é esperado que 46 milhões de contribuintes acertem as contas com o fisco dentro do prazo, mas ainda faltam mais de 30%.
G1 em 1 minuto: o que acontece se eu não declarar o imposto de renda?
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem possui trust no exterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Quem deseja atualizar bens no exterior.
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