MP instaura procedimento para que perícias sejam feitas no Hospital Geral de Feijó, no interior do Acre


Solicitação é para que perícias médico-legais sejam realizadas no Hospital Geral de Feijó, pois não há uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município. Procedimento prevê a estruturação de uma sala no hospital, com os equipamentos mínimos indispensáveis para as perícias médico-legais. Recomendação do MP em Feijó orienta remoção de postagens e a suspensão de outras novas deste tipo
Arquivo/Ministério Público
Um procedimento administrativo com o objetivo de assegurar que perícias médico-legais sejam feitas no Hospital Geral de Feijó, interior do Acre, foi instaurado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), na última terça-feira (10). O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre), para verificar o cumprimento da solicitação e aguarda resposta.
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A solicitação feita pela Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, cita que o pedido é para suprir a ausência de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município.
A medida considera a dificuldade enfrentada pela população em fazer exames periciais essenciais, como o exame de corpo de delito, cuja ausência compromete a efetividade da persecução penal [apuração de crimes], o atendimento às vítimas e a garantia de direitos fundamentais.
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Entre as diretrizes estabelecidas pelo MPAC está a recomendação à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) para a imediata adoção de sistema informatizado destinado ao preenchimento, registro e envio de dados periciais, garantindo integridade, rastreabilidade e segurança da informação.
O procedimento prevê, ainda, a estruturação de uma sala no hospital com os equipamentos mínimos indispensáveis para as perícias, e que cumpra as normas técnicas aplicáveis.
Outra medida proposta é a capacitação de médicos locais para atuarem como peritos ad hoc, que são profissionais designados para esta função temporariamente, com apoio técnico do Instituto de Criminalística do Acre, a participação da Prefeitura de Feijó e da Polícia Civil.
Foi recomendado ainda à direção do hospital que assegure o encaminhamento célere de pessoas presas ou flagranteadas na hora de fazer os exames, priorizando a agilidade e a proteção dos direitos fundamentais.
O MP informou que no prazo de 30 dias será feita uma reunião institucional com os órgãos envolvidos para definição de um cronograma de implementação das medidas. O procedimento tem prazo de vigência de um ano, podendo ser prorrogado.
Polêmicas no Hospital de Feijó
Em janeiro de 2024, a família de Maria Daiane Souza da Silva, de 25 anos, acusou uma equipe médica da maternidade do Hospital-Geral de Feijó de negligência após ela morrer. Daiane, como era conhecida, foi submetida a uma cesariana para retirada do 3º filho, teve hemorragia e uma parada cardíaca na madrugada e não resistiu.
Outra família enlutada acusou o Hospital Geral de Feijó, no interior do Acre, de negligência após a morte de Diogo Silva Albuquerque, de 12 anos, no dia 19 de maio deste ano. Ele morreu de sepse associada a celulite por conta de um ferimento na perna. A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) disse que não houve omissão ou demora no atendimento.
Após a morte de Diogo, moradores de Feijó, no interior do Acre, fecharam um trecho da BR-364, que dá acesso ao município, exibindo cartazes pedindo justiça pela morte do adolescenteq A manifestação reuniu dezenas de moradores, também pedia melhorias para o sistema de saúde da cidade.
Moradores de Feijó pedem melhorias no sistema de saúde do município e fecham BR-364
Em fevereiro de 2024, o MPAC abriu um procedimento administrativo para apurar se houve falha do Hospital de Feijó, por ter se negado a realizar um aborto em gestante de feto anencéfalo (sem cérebro). No documento, o promotor de Justiça, Lucas Nonato, da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, frisou o direito à saúde, visando a garantia de amplos direitos ao cidadão.
Segundo entendimento do STF, desde 2012, a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto.
Ainda em fevereiro, a direção do hospital foi recomendada a garantir o aborto a gestantes de fetos anencéfalo (sem cérebro) independentemente do tempo de gravidez e o peso fetal. A determinação foi feita após uma moradora do município ter sido encaminhada para Cruzeiro do Sul, cidade vizinha, para interromper a gravidez com má formação no mês de janeiro.
VÍDEOS: g1
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