Eleição para prefeito está sub judice em Mirante do Paranapanema; veja os vereadores mais votados

Eduardo, do PSB, teve o maior número de votos válidos, mas aguarda decisão da Justiça. A eleição para prefeito de Mirante do Paranapanema (SP) segue sub judice. Eduardo, do PSB, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura de Mirante do Paranapanema (SP) pelos próximos quatro anos.
Ao fim da apuração, Eduardo teve 4.908 votos, 49,38% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Mirante do Paranapanema após a apuração:
Eduardo (PSB): 4.908 votos, 49,38% dos votos válidos – anulado sub judice
Lúcia Goes (UNIÃO): 4.756 votos, 47,85% dos votos válidos
Miguel Gabriel (PT): 214 votos, 2,15% dos votos válidos
Maurão da Bom Pastor (MOBILIZA): 62 votos, 0,62% dos votos válidos
A eleição em Mirante do Paranapanema teve 10.279 votos totais, o que inclui 138 votos brancos, 1,34% dos votos totais, e 201 votos nulos, 1,96%.
A abstenção foi de 3.023 eleitores, 22,73% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Mirante do Paranapanema
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Mirante do Paranapanema nas eleições 2024.

Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Mirante do Paranapanema.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na produção do vídeo, uma ferramenta de inteligência artificial foi usada para garantir que ele só seja gerado se os dados estiverem condizentes com os que estão no site do tribunal. Clique aqui para saber mais. Caso haja atualizações nas informações, o texto poderá ser atualizado. Se você identificar algum erro, por favor, nos informe por meio deste formulário.

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