Dono de sítio é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão no interior de SP


Conforme a denúncia, o proprietário do sítio, localizado em Itu, mantinha 11 trabalhadores, em emprego informal. Desses, oito, sendo três adolescentes, incluindo uma grávida de 14 anos, estavam submetidos à condições de vida e trabalho degradantes. Ttrabalhadores não tinham alojamento apropriado, dormiam em local precário, apontou MTE
Google Street View/Reprodução
A 1ª Vara Federal de Sorocaba condenou o dono de um sítio de Itu (SP) a seis anos, um mês e 15 dias de prisão por manter oito pessoas em condições análogas à escravidão. O homem também terá que pagar uma multa, mas o valor não foi divulgado. A decisão é do juiz federal Marcos Alves Tavares e foi divulgada nesta terça-feira (13).
Conforme a denúncia, o proprietário do sítio mantinha 11 trabalhadores em emprego informal, sem vínculo empregatício ou registro, para o cultivo de hortaliças. Desses, oito, sendo três adolescentes, incluindo uma grávida de 14 anos, estavam submetidos à condições de vida e trabalho degradantes.
“Existe um conjunto de provas coeso e colhido sob o crivo do contraditório, que possibilita afirmar que há oito vítimas de crime de redução à condição análoga à de escravo”, afirmou o magistrado.
O relatório de fiscalização da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Sorocaba identificou que os trabalhadores não tinham alojamento apropriado, dormiam em local precário, não havia fornecimento de água potável e que a manipulação de agrotóxicos era feita sem medidas de proteção, treinamento ou capacitação.
Além disso, também foi constatado que os trabalhadores exerciam jornadas excessivas e compravam alimentos em mercado indicado pelo próprio empregador, que não pagava os salários dos funcionários e usava o dinheiro para o pagamento de dívidas e descontos indevidos.
“Restou comprovado que as vítimas não receberam salários por três meses e a locomoção estava prejudicada por não deterem condições financeiras para saírem do local”, acrescentou o juiz.
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