Defesa de Braga Netto afirma que “manuscrito do golpe” era material preparatório para CPIs e imprensa

A defesa do ex-ministro Walter Braga Netto disse, nesta terça-feira (26), que o “manuscrito do golpe” era um material preparatório para respostas de demandas de imprensa e para participação em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

“Os documentos, anotações, rascunhos, reportagens de imprensa serviam como material preparatório para respostas de demandas de imprensa e, principalmente, para a preparação de pessoas para o comparecimento em comissões parlamentares de inquérito, como as ocorridas no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, diz a nota do escritório Prata Advocacia.

A Polícia Federal (PF) apreendeu um documento manuscrito na mesa de um assessor do general, o coronel Flávio Botelho Peregrino, na sede do PL, em que era dito: “Lula não sobe a rampa”, em referência à posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na rampa do Palácio do Planalto.

O material obtido na investigação que mira um grupo responsável pela elaboração e planejamento de um golpe de Estado foi encontrado em uma pasta denominada “memórias importantes” e funcionava como um “esboço de ações planejadas para a denominada Operação 142”, de acordo com a Polícia Federal.

O inquérito diz que o documento demonstra que Braga Netto, candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, e seu entorno “tinha clara intenção golpista com o objetivo de subverter o Estado Democrático de Direito, utilizando uma interpretação anômala do art. 142 da CF (Constituição Federal), de forma a tentar legitimar o golpe de Estado”.

De acordo com os advogados de Braga Netto, naquele período, “circulavam diversos papéis, palestras em power point e sugestões da aplicação dos dispositivos constitucionais que eram entregues às autoridades, conforme relatado à época. Um exemplo é que o artigo 142 foi discutido, em novembro de 2022, em audiência pública no Senado”.

Ainda segundo a nota, o assessor não foi um dos alvos da operação Tempus Veritatis da PF e que os materiais que estavam com ele eram de “uso pessoal e interno”.

Os papéis seguiam “o previsto no artigo 220 da Constituição Federal, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação”.

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