Cinema de Araguaína começa a exibir filmes legendados diariamente após decisão judicial


Grupo Mobi Cine informou que programação será readequada para atender pessoas com deficiência auditiva. Decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de Araguaína atende pedido da Defensoria Pública. Mobi Cine Araguaína
Reprodução/Google Maps
Após decisão judicial que determinou a disponibilização de sessões com filmes legendados no Mobi Cine Araguaína, o grupo responsável pela unidade, informou em nota à redação, que a “programação será readequada para a exibição de filmes legendados” nas salas convencionais.
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A decisão, assinada pelo juiz Francisco Filho, da 1ª Vara Cível de Araguaína, atendeu a pedido da Defensoria Pública do Tocantins (DPE), protocolado por meio de ação civil, com o objetivo de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva.
A decisão obriga a empresa a exibir diariamente ao menos um filme com legendas em suas salas. O processo judicial aponta que apenas filmes exibidos na “sala vip” eram legendados.
Sobre a adequação da unidade para a exibição, o grupo afirma na nota que durante o período de adaptação à nova determinação a programação pode sofrer ajustes, e ressaltou ainda que fará “o possível para minimizar qualquer inconveniente e manter a variedade de opções” para os clientes. A exibição teve início no sábado (17).
O processo teve início um ano após a inauguração do cinema. Neste sábado, após contato do Jornal do Tocantins, o grupo reconheceu que a “medida visa garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os espectadores, especialmente aqueles com deficiências auditivas”.
Informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, na última sexta-feira (16) apontam que o pedido protocolado em 2022 pela DPE, tinha como alvo duas empresas de exibição cinematográfica, mas no decorrer do processo, ficou comprovado que uma delas não atua mais no município e foi excluída do processo.
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Na ação civil a defensoria argumentou que a falta de sessões legendadas nas salas de cinema do empreendimento excluía as pessoas com deficiência auditiva do direito de acesso à cultura, direito à cultura é garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
A decisão, assinada no dia 9 de agosto, tem caráter temporário e aguarda parecer final do Ministério Público do Tocantins, para que haja um julgamento definitivo.
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