Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada de ‘macumbeira’ por colegas


Vítima deverá receber R$ 20 mil, por danos morais, devido a abusos por intolerância religiosa. 10° Vara do Trabalho de Fortaleza condena empresa por intolerância religiosa.
TRT-CE/ Divulgação
Uma empresa de tecnologia foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil, por danos morais, devido a abusos por intolerância religiosa sofridos pela vítima por parte de seus supervisores e colegas de trabalho. A sentença, da 10ª Vara de Fortaleza, foi divulgada nesta terça-feira (30).
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Testemunhas ouvidas pela juíza disseram que os colegas de trabalho da mulher a chamavam de “mãe de santo” e “macumbeira”, enquanto riam e faziam “chacota”. Por isso, “muitas vezes a funcionária retornava para sua residência chorando”, declararam as testemunhas.
Uma das testemunhas declarou também ter ouvido um supervisor da equipe pedir para a reclamada “pular 70 ondinhas para resolver”. Há relatos de colegas de trabalho que perguntavam se “ela tem que estar na equipe, essa menina?” e a anunciavam de forma pejorativa “chegou a macumbeira”.
Também foram anexados ao processo prints de conversas do WhatsApp, com expressões e “piadas” de cunho intolerante contra a trabalhadora. O registro das conversas foi autenticado pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.
Julgamento
A funcionária atuava como comerciante de varejo e alegou ter sofrido discriminação religiosa durante seu período na empresa, além de não ter recebido horas extras e verbas rescisórias corretamente. Esta última, a juíza não reconheceu, mas verificou atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e liberação da chave do FGTS.
Após ouvir testemunhas e analisar provas do caso, a juíza Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª Vara de Fortaleza, apontou a inércia injustificável do empregador em impedir que os agressores continuassem com o assédio, acarretando à empresa a obrigação de indenizar a assediada.
A empresa alegou que a prestadora de serviços era vendedora externa e detinha livre controle de horário. Porém, uma testemunha que trabalhava junto da obreira disse que elas enviavam o horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp para o supervisor após a jornada, por volta de 19h30. Acerca do intervalo, ela fala que se “alimentavam e subiam as vendas” ao mesmo tempo.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a juíza Regiane Ferreira impõe à empresa multa no importe de R$ 1.557, por atraso de entrega das guias de seguro desemprego e liberação da chave para saque do FGTS, pagamento de horas extraordinárias (com adicional de 50%), em decorrência do labor além do limite previsto, 13° salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.
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