Petróleo e gás: Câmara aprova transferência de excedentes de conteúdo local

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que permite a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

O texto, de autoria do governo federal, tramitou em regime de urgência, ou seja, não passou por comissões da Casa legislativa para discussão. Foi aprovado em votação simbólica no plenário e agora segue para análise do Senado Federal.

O “conteúdo local” é uma regra que exige que parte dos produtos, serviços ou mão de obra utilizados nas operações do setor de petróleo e gás sejam oriundos de empresas e indústrias brasileiras.

Se uma empresa ultrapassa a exigência mínima de contratos de conteúdo local, esse “extra” é chamado de “excedentes de conteúdo local”.

O projeto de lei autoriza que esses excedentes (em valores monetários) sejam transferidos para outros contratos de exploração e produção. Ou seja, uma empresa que tenha ultrapassado a exigência de conteúdo local em um contrato poderá usar esse “extra” para compensar uma eventual falta de cumprimento em outro contrato.

A medida visa ajudar as empresas do setor a ajustarem os índices exigidos de conteúdo local, facilitando a adaptação das empresas às regras de cada contrato.

De acordo com a nova lei, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável por controlar e registrar essas transferências.

A transferência poderá ocorrer entre contratos que ainda estão em andamento e em diferentes fases de produção. Excedentes de contratos que já foram encerrados não poderão ser transferidos.

Além disso, o projeto também permite a transferência em casos em que não há a obrigação de contratar produtos e serviços locais. Se a empresa decidir, por conta própria, usar bens e serviços nacionais, o valor correspondente a esse conteúdo local utilizado poderá ser considerado como “excedente” e abater a exigência mínima em contratos em que há essa obrigação.

A transferência de excedentes não vai anular multas ou processos já aplicados pela ANP sobre o descumprimento de conteúdo local.

A partir de substitutivo apresentado pelo relator Kiko Celeguim (PT-SP) e aprovado nesta quinta-feira (12), a lei também altera normas sobre depreciação acelerada de equipamentos e navios.

A depreciação acelerada permite que as empresas possam deduzir mais rapidamente os custos de novos equipamentos ou embarcações usados em atividades de exploração de petróleo.

Na prática, os navios-tanque produzidos no Brasil, usados na cabotagem de petróleo, poderão se beneficiar de um tratamento fiscal mais favorável. Essa mudança será válida de 2027 a 2031, com um limite de renúncia fiscal de R$ 1,6 bilhão.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Petróleo e gás: Câmara aprova transferência de excedentes de conteúdo local no site CNN Brasil.

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