Veja quais são as oito cidades do Leste de Minas que têm apenas um candidato a prefeito


Em sete municípios, os candidatos concorrem à reeleição do cargo. Candidatos ao cargo de prefeito
Divulgação/TSE
Oito cidades do Leste de Minas Gerais vão ter apenas um candidato a prefeito nas eleições deste ano. (veja candidatos e cidades abaixo) É a chamada candidatura única. A informação curiosa, foi divulgada pelo Tribunal Superio Eleitoral após a computação dos dados depois do fechamento de registros de canditaturas.
De acordo com o TSE, em Minas 16 cidades tem apenas um candidado a prefeito. Eles precisam de apenas um voto válido para ser eleito.
Dos oito municípios do Leste Mineiro com candidatos em chapa única, sete já são prefeitos e concorrem à reeleição.
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Alpercata
Prefeito – Alpercata/ MG Partido Social Democrático – PSD
Divulgação/TSE
Alpercata é uma das cidades com apenas um candidato. Rafael Augusto França Oliveira Machado, atual prefeito pelo Partido Social Democrático – PSD, concorre à reeleição.
A população da cidade de Alpercata (MG) chegou a 6.903 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -3,75% em comparação com o Censo de 2010.
Bandeira
Prefeito de Bandeira
Divulgação/TSE
Sidnei Alves dos Santos, atual prefeito de Bandeira pelo Republicanos, concorre à reeleição em chapa única.
A população da cidade de Bandeira (MG) chegou a 4.741 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -4,93% em comparação com o Censo de 2010.
Carmésia
Atos Tácio Soares de Oliveira prefeito de Carmésia
Divulgação/TSE
O também atual prefeito de Carmésia, pelo partido Avante, Atos Tácio Soares de Oliveira, concorre à reeleição deste ano.
A população da cidade de Carmésia (MG) chegou a 2.605 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 6,5% em comparação com o Censo de 2010.
Campanário
Fausto Duarte, prefeito de Campanário
Divulgação/TSE
O atual prefeito de Campanário, Fausto Duarte, concorre ao cargo pelo partido Republicanos.
A população da cidade de Campanário (MG) chegou a 2.923 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -17,99% em comparação com o Censo de 2010.
Franciscópolis
Nilton dos Santos Coimbra
Divulgação/TSE
Outra cidade do Leste de Minas onde o atual prefeito concorre à reeleição, é Franciscópolis. Nilton dos Santos Coimbra é do Partido Democrático Trabalhista – PDT.
A população da cidade de Franciscópolis (MG) chegou a 5.034 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -13,21% em comparação com o Censo de 2010.
Iapu
José Pereira Viana, Prefeito de Iapu
Divulgação/TSE
O atual prefeito de Iapu, José Pereira Viana, concorre à reeileição pelo União Brasil.
A população da cidade de Iapu (MG) chegou a 12.030 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 15,6% em comparação com o Censo de 2010.
Pingo-D’Água
Artur Carlos da Silva canditado a prefeito de Pingo D’Água
Divulgação/TSE
O agricultor Artur Carlos da Silva, Artur Marquiole, é o canditado a prefeito de Pingo-D’Água em candidatura única, pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB.
A população da cidade de Pingo-D’Água (MG) chegou a 4.706 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 6,47% em comparação com o Censo de 2010.
São Sebastião do Maranhão
Sabrina Mesquita, prefeita de São Sebastião Do Maranhão
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Sabrina Mesquita Lima, atual prefeita de São Sebastião Do Maranhão, pelo Mobilização Nacional – MOBILIZA, concorre em candidatura única à reeleição na cidade.
A população da cidade de São Sebastião do Maranhão (MG) chegou a 10.079 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -5,33% em comparação com o Censo de 2010.
Candidatura única
A presença de apenas um candidato para o cargo de prefeito não infringe nenhuma norma legal. Isso porque a legislação eleitoral brasileira não estabelece número mínimo de candidatos e nem de eleitores para que uma eleição seja válida.
Apesar disso, o fato de existir apenas um candidato ao cargo não garante que a eleição seja automática. Caso a quantidade de votos nulos seja maior que 50% dos votos a favor do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marca uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias, após o anúncio da nulidade.
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