Com reserva de vagas para mulheres, relator protocola parecer do Código Eleitoral

O relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), protocolou na última sexta-feira (13) a terceira versão do seu parecer sobre o projeto.

Entre as mudanças, o relator incluiu reserva de 20% das cadeiras no Legislativo, em todos os níveis da federação, para mulheres.

A proposta aguarda votação na Comissão Constituição de Justiça (CCJ) e, se aprovada, ainda precisará ser votada no plenário. Apesar da apresentação do texto, a expectativa é que o projeto só avance a partir do próximo ano, com aprovação até o primeiro trimestre de 2025.

A intenção anterior do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), era votar a proposta ainda neste ano, mas não há tempo hábil para isso.

Com calendário apertado, na última semana de trabalhos do ano, o Congresso tem como foco projetos da pauta econômica e fiscal, como o Orçamento do próximo ano e o pacote de cortes de gastos.

Vagas femininas

A reserva de vagas para mulheres deverá valer por 20 anos após a sanção do novo Código Eleitoral.

“Ações afirmativas costumam ser criadas de forma temporária, por prazo determinado, apenas para erradicar uma desigualdade construída ao longo do tempo, devendo ser levantada assim que a barreira tenha sido removida”, justificou Castro no parecer.

O senador também afirmou ter retirado do texto trecho sobre a cassação de chapas por fraude à cota de sexo nas candidaturas. Segundo ele, a implantação da medida pela Justiça Eleitoral “mostrou-se prejudicial a candidaturas femininas ao ensejar nova distribuição de vagas que reduzia o número de mulheres eleitas”.

O projeto mantém a reserva de no mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, como já determina a Lei das Eleições atualmente. No caso de não haver o preenchimento mínimo, as vagas remanescentes ficarão vazias, vedado o preenchimento com o outro sexo.

Em relação a federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá ser considerado “globalmente na lista da federação e não em cada partido integrante”.

Agentes públicos candidatos

O relator também ajustou o prazo para desincompatibilização de agente públicos. A proposta determinava que, a partir das eleições de 2026, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares deveriam se afastar de seus cargos quatro anos antes da eleição.

Agora, em prol de uma regra de transição, o parecer de Castro estabelece que esse tempo de afastamento exigido para ocupantes desses cargos só valerá nas eleições que ocorram quatro anos após a publicação no novo Código Eleitoral.

Pelo relatório, para os ocupantes de cargos públicos de direção e outros de função sensível, a data de desincompatibilização é fixada no dia 2 de abril do ano das eleições, em vez de seis meses antes do pleito para as eleições gerais e quatro meses para as eleições municipais.

Além disso, para demais servidores públicos, o afastamento será exigido apenas após a escolha do nome em convenção partidária, em vez de três meses antes da eleição, como é atualmente.

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*Publicado por Emilly Behnke

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