STF volta a discutir responsabilidade das redes sociais por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (18) as regras de responsabilidade das plataformas digitais e redes sociais pelos conteúdos postados por usuários.

O julgamento será retomado com voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Ele será o próximo a se manifestar porque fez um pedido de vista (mais tempo para análise) na última quarta (11).

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux foram os únicos a votar. Eles são os relatores dos dois recursos que estão sendo julgados em conjunto.

Os magistrados defenderam regras mais duras para o regime de responsabilidade das chamadas “big techs” sobre as publicações feitas na internet.

Ambos votaram para invalidar a norma atual, que só permite a responsabilização das plataformas se descumprirem decisão judicial determinando a remoção de postagens.

A discussão no Supremo gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, a lei de 2014 que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil.

Voto de Fux

Na última quarta, Fux votou contra o atual regime de responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.

O ministro propôs que as empresas sejam punidas se deixarem de excluir postagens com conteúdo ofensivo à honra e à imagem após uma notificação da pessoa ofendida, ou seja, sem necessidade de decisão judicial.

As postagens ofensivas envolvem só situações que se caracterizem como crimes, a exemplo de calúnia, injúria ou difamação.

Para publicações mais graves, como discurso de ódio, racismo, pedofilia e golpe de Estado, Fux votou para que haja um dever de monitoramento pelas plataformas com a finalidade de removerem as publicações, independentemente de haver notificação.

Voto de Toffoli

Para Dias Toffoli, o regime atual de responsabilidade das plataformas é inconstitucional. O ministro terminou seu voto em 5 de dezembro.

O magistrado votou para tornar como regra geral a responsabilização da plataforma após notificação extrajudicial do usuário pedindo a remoção de alguma publicação. Se ela deixar de tomar alguma providência, poderá ser punida (mesmo sem uma decisão judicial).

A nova regra valeria para conteúdos “ofensivos” e “ilícitos” que vão de danos à honra e à imagem até materiais “inequivocamente desinformativos”, como as “notícias fraudulentas”.

Ele também votou para fixar um rol de temas mais graves, como golpe de Estado, terrorismo e racismo, sobre os quais as plataformas deverão monitorar e derrubar diretamente, sem notificação.

Como é hoje

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez, ou atos sexuais de caráter privado, ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF volta a discutir responsabilidade das redes sociais por conteúdos no site CNN Brasil.

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