Tribunal mantém demissão de atendente que reduziu própria fatura

Tribunal mantém demissão de atendente que reduziu própria fatura

Foi mantida a demissão por justa causa de uma atendente de empresa de telefonia, em Curitiba, que fez uso das credenciais funcionais para reduzir o valor da própria fatura de celular por sete meses. A irregularidade foi cometida entre janeiro e julho do ano passado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e foi divulgada nesta terça-feira (17).

A funcionária argumentou que a atitude teria sido autorizada por um superior, o que não foi comprovado. A defesa ainda disse que faltariam provas técnicas para comprovar a má conduta. No entanto, a empresa apresentou o resultado da sindicância que apontou que a funcionária efetivou a alteração na fatura de titularidade dela.

A trabalhadora também declarou que a punição seria desproporcional ao ato. O Colegiado do TRT não aceitou a tese, uma vez que a conduta “quebrou a confiança da empregadora, elemento essencial à manutenção do pacto laboral”, segundo a sentença. O relator do caso na 3ª Turma foi o desembargador Adilson Luiz Funez. Cabe recurso da decisão.

A atendente tinha acesso ao sistema da empresa de telefonia, devido às atribuições do cargo. De janeiro a julho de 2023, ela fez ajustes indevidos nas próprias faturas e reduziu os valores dos serviços de forma irregular. A fraude chegou a 688 reais e 96 centavos.

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A empresa abriu uma sindicância interna para averiguar o caso e demitiu a funcionária por justa causa sob motivação de ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento (irregularidades previstas na CLT), conforme comunicado na rescisão contratual.

A demissão tinha sido confirmada pela juíza substituta da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, Vanessa Maria Assis de Rezende, e agora foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A sindicância apresentada pela empresa, com provas testemunhais, comprovou a expressa proibição de o empregado alterar as próprias faturas, existindo um canal interno específico para o funcionário tratar dos respectivos planos. Além disso, observou a juíza, na primeira instância, “que não há prova sequer de que tal procedimento pudesse ter sido realizado mediante autorização de superior hierárquico”.

Foto: Reprodução

Informações: Cleverson Bravo

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