Carnes, pão e ovo terão alíquota zero com reforma tributária; veja lista

Alimentos na Cesta Básica Nacional e outros que foram incluídos pelo Senado terão alíquota zero, conforme texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17).

A isenção afetará itens como carnes bovina, pães e ovos após deputados chancelarem o projeto da regulamentação da medida.

O projeto regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023.

Os novos tributos vão substituir, de forma gradual, cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Os novos tributos passarão a ser aplicados a partir de 2026 — em um processo de transição que vai até 2033.

O texto inclui uma “trava” para a alíquota. O governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual for maior do que 26,5%.

O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre os itens na lista com isenção estão:

  • Arroz e feijão;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto fígado de pato ou ganso);
  • Café, Leite, Leite em pó e Fórmulas infantis;
  • Manteiga e Margarina;
  • Farinha de trigo, grumos, sêmolas, aveia, de milho e de mandioca;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Grãos de milho;
  • Açúcar e sal;
  • Grãos de aveia;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

O texto também prevê redução de 60% para outros alimentos:

  • Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • Óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • Massas alimentícias recheadas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Cereais em grão, amendoim.

*Com informações de Vitória Queiroz, da CNN em Brasília

Este conteúdo foi originalmente publicado em Carnes, pão e ovo terão alíquota zero com reforma tributária; veja lista no site CNN Brasil.

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